Você sabia que muitas das vezes os benefícios previdenciários são negados porque o segurado não possuía documentação suficiente para comprovar que fazia jus ao benefício requerido? Por isso, é muito importante saber quais são os documentos que, de maneira geral, serão necessários para o deferimento de qualquer benefício previdenciário. Vale lembrar que existem alguns documentos específicos para determinados tipos de benefício; mas, em geral os que apresentaremos nesse artigo são aqueles considerados fundamentais para comprovação de eventual direito e para identificar se existe algum erro junto aos sistemas e cadastros do INSS, que precisam ser corrigidos para garantir o deferimento regular do benefício. São eles:
- RG e CPF
Sempre necessários para comprovar os dados pessoais do segurado. Normalmente não há problemas com esses documentos, vez que a grande maioria dos segurados faz uso diário deles.
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
O CNIS é um dos principais instrumentos de assistência no processo de aposentadoria. Isso porque, nele encontramos o histórico do segurado com a previdência: as empresas que trabalhou ao longo da vida, o tempo desses vínculos empregatícios, as remunerações mensais de cada um desses empregos e os benefícios que o segurado já gozou (como auxílio-doença ou acidente por exemplo). Entretanto, por ser um verdadeiro histórico da vida previdenciária do segurado, o CNIS normalmente possui erros, que devem ser corrigidos para garantir uma boa aposentadoria. Vale lembrar que o documento pode ser retirado facilmente pelo site “Meu INSS”.
São diversos os problemas que podem ser encontrados no CNIS. Entretanto, os mais comuns são:
a) Problemas referentes ao tempo em que o segurado trabalhou em determinado vínculo: as vezes a data fim ou data inicial estão incorretas – o que muda diretamente o tempo de contribuição e pode vir a impossibilitar uma aposentadoria;
b) Valores percebidos a título de remuneração mensal diferentes dos constantes em CTPS ou contracheques: afetam o valor recebido a título de remuneração da aposentadoria – se não forem corrigidos, o segurado pode receber um valor de aposentadoria menor do que fazia jus;
c) A extemporaneidade: ocorre quando um recolhimento previdenciário é realizado em atraso, em data diversa da correta – pagar a contribuição do mês de abril no mês de dezembro por exemplo. Nesse caso, é necessário comprovar o efetivo desempenho das atividades, normalmente com a apresentação de contracheques ou da CTPS. Os vínculos considerados extemporâneos pelo INSS possuem o indicador “PEXT” ou “AEXT-VI” no CNIS.
d) Recolhimentos realizados à menor: Ocorrem quando a contribuição é feita com base em valor inferior ao salário mínimo vigente no período. O prejuízo do segurado se dá porque, nestes casos, o mês em que houve um recolhimento à menor não é computado no tempo de contribuição, o que pode afetar o momento de deferimento da aposentadoria. É um erro acidental, que ocorre normalmente no primeiro mês do ano, onde o segurado não se atenta à atualização do valor de base (que é o novo salário mínimo e não o do ano anterior). Nestes casos, a solução é solicitar uma guia de complementação desses valores ao INSS, que deve ser paga pelo segurado, a fim de que essas contribuições sejam regularizadas e, portanto, consideradas para o tempo de contribuição.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A carteira de trabalho é um dos documentos mais utilizados pelos advogados para comprovar vínculos e salários que possuam alguma divergência ou não estejam presentes no sistema do INSS ou no CNIS – o que é relativamente comum nos vínculos mais antigos, anteriores aos anos 2000. É, por isso, um documento de extrema importância para garantir que o benefício previdenciário seja deferido.
Vale lembrar que a CTPS tem presunção relativa de veracidade, nos termos da súmula 75 do TNU, quando contiver dados contemporâneos e não houverem rasuras aparentes ou outros defeitos de natureza formal que possam apontar algum tipo de adulteração. Assim, é um documento que possui alta relevância para o deferimento da aposentadoria e que deve ser guardado por qualquer contribuinte que pretenda se aposentar.
“Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).”
- Carnês de contribuição/Guias da Previdência Social (GPS)
Outro documento importante e que deve ser guardado são as guias de contribuição para a previdência. Isso porque, muitas vezes, o segurado confia que essas contribuições estão sendo registradas de maneira correta pelo INSS, o que muitas vezes não acontece. Assim, a Guia de Recolhimento – junto com os comprovantes de pagamento – são documentos importantes para auxiliar o advogado ou o contribuinte a entender quando o recolhimento foi feito, referente a que mês, com que valor e com qual alíquota; esses dados são importantes para comprovar ao INSS que o recolhimento não foi feito à menor (abaixo do valor mínimo estabelecido), ou de maneira extemporânea (pagar o carnê de abril no mês de dezembro, por exemplo – realizar o pagamento fora do momento exato). Por esses motivos e para comprovar eventuais equívocos do INSS, este documento também deve ser guardado pelo contribuinte.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)
Além dos documentos apresentados acima, vale mencionar as CTCs e as DTCs, que, apesar de não serem fundamentais para garantir o deferimento da aposentadoria, podem ajudar – e muito – o segurado a se aposentar.
Esses documentos, tem como principal função atestar o tempo de serviço prestado a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Normalmente utilizado por servidores que possuem vínculos em ambos os regimes e desejam transferir o tempo de contribuição de um deles para o outro. Por exemplo: Os servidores efetivos do município de Saquarema – RJ realizam suas contribuições previdenciárias para o IBASS, que é o instituto responsável pelo Regime Próprio de Previdência daquele município, e não para o INSS. Caso o servidor possua, além do vínculo com o município, emprego diverso, que realize recolhimento para o INSS, ele pode fazer uso de uma CTC para averbar o tempo de um regime (o do INSS por exemplo) no outro (O Município de Saquarema). É muito importante para complementar o tempo de serviço ainda não atingido pelo servidor em um dos regimes.
- Conclusão
Todos esses documentos evitam a demora no processo de aposentadoria, além de impedir que o benefício seja indeferido injustamente. Por isso, os beneficiários sempre devem ter esses documentos em mãos, para garantir um processo de aposentadoria mais tranquilo, célere e justo.