Imagine a seguinte situação. João vendeu uma casa para Paulo, sem nenhum tipo de contrato. Paulo mora nessa mesma casa há 20 anos. Ao consultar o registro no RGI, descobre que sua casa está em nome de Francisco, desconhecido de Paulo e que nunca se manifestou quanto a sua presença no imóvel. Existe alguma maneira de Paulo adquirir a propriedade do imóvel, ou seja, fazer constar seu nome no registro do imóvel no RGI? A resposta é sim, e é aqui que entra a famosa usucapião. Essa pode ser entendida como uma forma de aquisição originária da propriedade, pelo fato de alguém possuir um bem por um determinado período de tempo estipulado na lei.
Existem vários tipos de usucapião, mas os requisitos a seguir são comuns a todas:
1. É necessário que o indivíduo possua essa coisa como se fosse o dono. (Se esse bem estiver com o indivíduo porque o alugou, ou porque o dono lhe emprestou, esse requisito não estará cumprido);
2. É necessário que a posse seja ininterrupta, ou seja, contínua por um tempo determinado. Se o bem foi tomado pelo proprietário que consta no registro do RGI em algum momento, ou se ele entrou com uma ação para retomar o imóvel, este requisito não estará cumprido.
3. É necessário que a posse seja pacífica, ou seja, que não haja resistência/intenção de tomar o imóvel por parte daquele que consta no registro do RGI.
Onde a usucapião pode ser feita?
– O indivíduo pode ingressar com um processo judicial ou mesmo realizar os procedimentos de maneira extrajudicial, pelo cartório, sempre com o auxílio de um advogado.
Espero que esse breve texto possa ajudar a entender melhor esse instituto, que pode solucionar o problema de muitas pessoas com o registro de seu imóvel no RGI. Vale lembrar que a usucapião também pode ser utilizada quando a pessoa possui algum documento que comprove a transferência do imóvel (ainda que esse documento não possa ser registrado), o que diminui o tempo necessário de posse, mas esse documento sempre deve ser avaliado por um advogado.