Auxílio-doença em tempos de pandemia, indeferimentos e edital 03/2020 do INSS: Saiba mais nesse vídeo

O INSS expediu no último dia 21, o Edital 03/2020, nele a Autarquia comunica aos segurados que tiveram seu pedido de antecipação do auxílio-doença indeferido, a partir de 01/02/2020 ou que não tiveram a avaliação médica realizada, a possibilidade de realizar novo pedido administrativo, submeter-se a perícia, e sendo constatada a incapacidade para o trabalho, a data de início do benefício retroagirá a data do primeiro requerimento.

O segurado poderá requerer pelo Portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo INSS Digital, através de um advogado credenciado no convênio OAB – INSS.

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