Fazer o pedido e esperar meses sem resposta é uma das reclamações mais comuns de quem procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O INSS tem prazos para analisar os pedidos, e, quando eles passam sem uma decisão, existem caminhos para destravar o processo.
Quanto tempo o INSS tem
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou um acordo que fixou prazos máximos para o INSS analisar os pedidos. Eles vão de 30 a 90 dias, conforme o benefício:
| Benefício | Prazo de análise |
|---|---|
| Salário-maternidade | 30 dias |
| Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez | 45 dias |
| Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente | 60 dias |
| Aposentadorias e BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) | 90 dias |
A perícia médica, quando necessária, deve ser feita em até 45 dias depois de agendada, ou em até 90 dias nas regiões com falta de peritos.
Os prazos contam a partir do momento em que o pedido está completo, com todos os documentos. Quando o INSS faz uma exigência, que é um pedido de documento ou informação, o prazo fica parado até você cumprir.
Antes de tudo: confira o andamento
No Meu INSS, entre em “Consultar pedidos” e veja a situação:
- “Em análise”: o pedido está na fila do INSS.
- “Exigência”: o INSS está esperando algo de você. Abra o detalhe, veja o que foi pedido e qual é o prazo. Esse é o motivo mais comum de demora, e muita gente não percebe.
- “Concluído”: já há uma decisão. Abra para ver se foi concedido ou negado.
Confira também se há uma perícia ou uma avaliação social marcada. Faltar a elas leva à negativa.
O que fazer quando o prazo passou
- Cumpra qualquer exigência pendente e guarde o comprovante.
- Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pela plataforma Fala.BR do governo federal. Às vezes, isso basta para o pedido andar.
- Se nada mudar, o caminho é a Justiça.
O mandado de segurança
O mandado de segurança é uma ação rápida na Justiça contra a demora ou o abuso de um órgão público. No caso do pedido parado, ele serve para que o juiz mande o INSS analisar e decidir o pedido em um prazo curto.
- Ele não garante o benefício: obriga o INSS a decidir, de forma favorável ou não.
- É preciso mostrar, com documentos, que o prazo passou e que não há exigência pendente do seu lado.
- É proposto na Justiça Federal.
Em alguns casos, em vez de pedir só a análise, é melhor pedir o próprio benefício na Justiça. A demora excessiva do INSS é tratada como uma negativa, e o juiz pode decidir o direito. Qual caminho é melhor depende de quanto o pedido já foi analisado e das provas que você tem.
Recurso parado
A mesma situação acontece com recursos parados no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), o órgão que julga os recursos contra o INSS. Também nesse caso, quando a demora passa do razoável, pode ser usado o mandado de segurança, ou pode valer mais a pena levar o caso direto à Justiça. Veja o guia Benefício negado: recurso ou Justiça?
Os valores não se perdem
Mesmo que o INSS demore, o benefício, se concedido, é pago desde a data do pedido, com correção. A demora atrasa o dinheiro, mas não diminui o que é devido.
Perguntas frequentes
O mandado de segurança garante que vou receber o benefício?
Não. Ele obriga o INSS a analisar e decidir o pedido. A decisão pode ser favorável ou não. Se for negativa, o próximo passo é o recurso ou uma ação na Justiça.
O pedido está em exigência. Isso conta como parado?
Não. Enquanto há uma exigência sua para cumprir, o prazo do INSS fica parado. Cumpra a exigência dentro do prazo e acompanhe pelo Meu INSS.
Se eu ganhar, recebo desde quando?
A data do pedido continua sendo a data de entrada do requerimento. Se o benefício for concedido, mesmo com atraso, os valores são pagos desde essa data, com correção.
Posso desistir de esperar e entrar direto com a ação do benefício?
Pode, em alguns casos. Se o INSS passou do prazo sem decidir, a Justiça entende que essa demora equivale a uma negativa, e é possível pedir o próprio benefício ao juiz. O caminho certo depende do seu caso.
Fontes
- Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal), arts. 48 e 49
- Lei 12.016/2009 (mandado de segurança)
- Supremo Tribunal Federal (STF), RE 1.171.152 (acordo sobre os prazos de análise do INSS, homologado em 2021)
- Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 350 (pedido prévio e demora do INSS)
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.