O salário-maternidade é o benefício pago à mãe, ou a quem adota, durante o afastamento do trabalho por causa do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção de uma criança. Ele dura, em regra, 120 dias, e vale para quase todas as trabalhadoras, não só para quem tem carteira assinada.
Quem tem direito
Tem direito quem estiver coberta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na data do parto ou da adoção, o que a lei chama de qualidade de segurada:
- empregada de carteira assinada, inclusive a trabalhadora doméstica;
- contribuinte individual, que é a autônoma, e a MEI (Microempreendedora Individual);
- facultativa, quem não trabalha fora mas contribui, como a dona de casa e a estudante;
- segurada especial, quem trabalha na roça, na pesca artesanal ou no extrativismo com a própria família;
- desempregada, desde que ainda esteja no período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir.
E a carência?
A lei exigia 10 contribuições antes do parto para autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais. Em 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa exigência é inconstitucional, porque a empregada nunca precisou dela. Hoje, o que importa é estar coberta pelo INSS na data do parto.
A segurada especial continua precisando provar o trabalho rural, com documentos como a autodeclaração do INSS, bloco de notas de produtor e cadastros rurais.
Quanto tempo dura
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto, inclusive de bebê que nasceu sem vida a partir da 23ª semana | 120 dias |
| Adoção ou guarda para adoção, de criança de qualquer idade até 12 anos | 120 dias |
| Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico | 2 semanas |
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
Se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de 2 semanas depois do parto, o STF decidiu que a contagem dos 120 dias começa na alta hospitalar, e o período de internação não é descontado.
A prorrogação de mais 60 dias, comum em algumas empresas, faz parte do programa Empresa Cidadã. Ela é paga pela empresa e não é um direito de todas as trabalhadoras.
Quanto se recebe e quem paga
| Situação | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada | O salário integral | A empresa, que depois desconta do que deve ao INSS |
| Empregada doméstica | O último salário de contribuição | O INSS |
| Autônoma e facultativa | A média dos últimos 12 salários de contribuição | O INSS |
| MEI | Um salário mínimo | O INSS |
| Segurada especial | Um salário mínimo | O INSS |
| Desempregada | A média dos últimos 12 salários de contribuição | O INSS |
O valor nunca é menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Quando o pai ou outra pessoa recebe
- Se a mãe falecer, o pai ou o companheiro que também seja segurado do INSS recebe pelo tempo que faltava, a menos que a criança tenha falecido ou sido abandonada.
- Na adoção, o salário-maternidade é pago a uma só pessoa do casal, que pode ser o homem.
Como pedir
- Empregada de carteira assinada: avise a empresa e entregue o atestado médico ou a certidão de nascimento. A própria empresa paga.
- Todas as outras: faça o pedido pelo Meu INSS, no serviço “Salário-maternidade”, ou pelo telefone 135. Separe a certidão de nascimento ou o termo de guarda, os documentos pessoais e, para a segurada especial, as provas do trabalho rural.
O pedido pode ser feito até 5 anos depois do nascimento ou da adoção, e o valor atrasado é pago de uma vez, com correção. Mas não deixe para depois: quanto antes, mais fácil reunir os documentos.
Se o INSS negar
Os motivos mais comuns são a falta de qualidade de segurada, quando o INSS entende que a mãe não estava mais coberta, a falta de carência, que não pode mais ser exigida, e a falta de prova do trabalho rural. Veja os caminhos no guia Benefício negado: recurso ou Justiça?
Perguntas frequentes
Estou desempregada. Tenho direito?
Pode ter. Depois que o emprego acaba, a cobertura do INSS continua por um tempo, chamado período de graça, em regra de 12 meses, que pode chegar a 24 ou 36 meses. Se o bebê nascer dentro desse período, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.
Sou MEI e paguei poucas contribuições. Tenho direito?
Desde a decisão do STF de 2024, a carência de 10 contribuições não pode mais ser exigida. O que importa é estar contribuindo, ou dentro do período de graça, quando o bebê nasce. Se o INSS negar por falta de carência, a Justiça tem garantido o benefício.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Em alguns casos, sim. Se a mãe falecer, o pai ou o companheiro que também seja segurado do INSS pode receber pelo tempo que faltava. Na adoção feita só pelo pai, ele também recebe.
Perdi o prazo e o bebê já tem um ano. Ainda dá para pedir?
Dá. O pedido pode ser feito até 5 anos depois do nascimento. O valor é pago de uma vez, com correção.
Tive um aborto espontâneo. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. No aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o salário-maternidade é de 2 semanas. Se o bebê nascer sem vida a partir da 23ª semana de gestação, o benefício é de 120 dias, como num parto.
Fontes
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), arts. 15, 25, 26, 71 a 73
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 93 a 103
- Supremo Tribunal Federal (STF), ADIs 2.110 e 2.111 (carência do salário-maternidade)
- Supremo Tribunal Federal (STF), ADI 6.327 (internação depois do parto)
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.