Em novembro de 2019, tivemos a aprovação da Reforma da Previdência. Você sabe quais foram as principais modificações trazidas por ela?
Uma das mais significativas mudanças foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Com a Reforma, todas as regras de aposentadorias do Regime Geral (INSS) passaram a exigir uma idade mínima. A regra geral é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, comportando algumas exceções.
No entanto, visando trazer uma certa segurança aos contribuintes que já estavam próximos de atingir os requisitos da regra anterior, a Nova Previdência se valeu de algumas regras de transição, com o estabelecimento de requisitos específicos, aplicáveis aos que se filiaram à Previdência até a data de publicação da Reforma – 13/11/2019.
Regra dos Pontos: Nesta regra é necessário que o segurado alcance uma pontuação mínima, baseada nos requisitos apresentados abaixo, para que possa se aposentar.
- Homens: Ao menos 35 anos de contribuição. Soma da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 96 pontos, em 2020. Os pontos necessários sobem +1 por ano, até atingirem o limite de 105 pontos. Ex: 2021 – 97 pontos necessários; 2022 – 98 pontos necessários, e assim sucessivamente.
- Mulheres: Ao menos 30 anos de contribuição. A soma da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 86 pontos, em 2020. Os pontos necessários sobem +1 por ano, até atingirem o limite de 100 pontos. Ex: 2021 – 87 pontos necessários; 2022 – 88 pontos necessários.
- Professores são um caso à parte nessa regra e terão redução de 5 pontos. Em 2019, a regra começou em 81/91 e vai progredindo até chegar a 95/100. É Importante lembrar: essa redução só vale para professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.
Redução da idade mínima: é o tipo de regra de transição que habitualmente é vantajosa para aqueles que contribuíram por muito tempo, mas não atingiram a idade mínima.
- Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos;
- Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos.
Assim como no sistema de pontuação, com diferença para a periodicidade, nessa regra a idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)
- Para professores, há uma redução de 5 anos. Assim, a idade mínima começou, em 2019, em 51 anos para as mulheres e 56 para os homens; vale destacar que também vai aumentando 6 meses a cada ano, até chegar em 60 para os dois. O bônus também só vale para professores que tenham trabalhado exclusivamente como magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição: vantajosa para os idosos que contribuíram por pouco tempo.
- Homem: Mínimo de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 A cada ano, a partir de 2020, adiciona-se 6 meses ao tempo de contribuição, até chegar aos 20 anos necessários pela nova regra.
- Mulher: Mínimo de 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 A cada ano, a partir de 2020, adiciona-se 6 meses a idade, até chegar aos 62 anos necessários pela nova regra. Imagem 6
Pedágio de 50%: Aqui é necessário um tempo de contribuição mínimo e a complementação desse tempo com um “pedágio”, correspondente à 50% do tempo que faltaria para o contribuinte atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
- Homens: Mínimo de 33 anos de contribuição em 13/11/2019 +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, a partir de 13/11/2019
- Mulheres: Mínimo de 28 anos de contribuição em 13/11/2019 +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, a partir de 13/11/2019
Pedágio 100%: Nesta hipótese, é necessário uma idade mínima do contribuinte somada a um “pedágio” de 100% (ou seja, o dobro) do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Observe que nesse caso não é necessária a contribuição por um tempo mínimo.
- Homens: Mínimo de 60 anos de idade em 13/11/2019 +100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, a partir de 13/11/2019
- Mulheres: Mínimo de 57 anos de idade em 13/11/2019 +100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, a partir de 13/11/2019
Dois casos especiais nesta regra foram aprovados na Câmara dos Deputados:
- Professores: para eles, as idades mínimas são 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens), considerando os que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou para municípios sem regime próprio de Previdência.
- Policiais e agentes de segurança da União: as idades mínimas para estes servidores são 52 (mulheres) e 53 (homens). Algumas das categorias consideradas foram policiais federais, legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários federais.
Atenção: O valor do benefício de aposentadoria muda a depender da regra aplicada. É fundamental a busca por um especialista que defina a melhor regra para você.