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Guia de Benefícios

Auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente, quais sequelas contam, quanto se recebe, desde quando é pago e por que ele pode ser recebido junto com o salário.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 9 de outubro de 2026

O auxílio-acidente é uma indenização mensal que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalhar. Ele não substitui o salário: a pessoa continua trabalhando e recebe os dois juntos.

É um dos benefícios mais esquecidos. Muita gente sai do auxílio-doença, volta ao trabalho com uma limitação e nunca fica sabendo que podia receber o auxílio-acidente.

Quem tem direito

O auxílio-acidente é só para quem, na data do acidente, era:

  • empregado de carteira assinada, inclusive o rural e o trabalhador doméstico;
  • trabalhador avulso, aquele que presta serviço a várias empresas por meio de um sindicato ou de um órgão gestor, como os trabalhadores de porto;
  • segurado especial, quem trabalha na roça, na pesca artesanal ou no extrativismo com a própria família, para o sustento.

Não têm direito quem contribuía apenas como contribuinte individual (autônomo e MEI, o Microempreendedor Individual) ou como facultativo (quem não trabalha, como a dona de casa e o estudante).

Os requisitos

  1. Um acidente de qualquer tipo. Não precisa ser acidente de trabalho: acidente de trânsito, queda em casa e lesão no esporte também contam. A doença causada pelo trabalho, como a lesão por esforço repetitivo, é tratada como acidente de trabalho.
  2. Uma sequela permanente. É o que fica depois que o tratamento termina e a lesão se estabiliza, momento que a lei chama de consolidação das lesões.
  3. Redução da capacidade para o seu trabalho. A sequela precisa fazer você trabalhar com mais esforço, ou impedir parte do que fazia antes, na sua profissão. Não existe um grau mínimo: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que até uma redução pequena dá direito ao benefício.
  4. Qualidade de segurado na data do acidente, isto é, estar “coberto” pelo INSS naquele dia.

Não é preciso cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições exigido em outros benefícios.

Exemplos de sequelas que costumam dar direito: perda de parte de um dedo ou da mão, limitação de movimento no ombro, no joelho ou no tornozelo, perda parcial da visão ou da audição e encurtamento de uma perna.

Quanto se recebe

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que, pelas regras atuais, é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo: se a média dos seus salários de contribuição é R$ 2.400, o auxílio-acidente é de R$ 1.200 por mês, pago junto com o seu salário.

Como é uma indenização e não substitui a renda do trabalho, o valor pode ser menor que um salário mínimo.

Desde quando é pago

  • Se você recebeu auxílio-doença por causa do acidente: o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se o INSS encerrou o auxílio-doença e não concedeu o auxílio-acidente, o direito pode ser cobrado desde aquela data, respeitado o limite de 5 anos de atrasados.
  • Se não recebeu auxílio-doença: começa na data do pedido.

Ele não tem data de fim

O auxílio-acidente não tem uma data marcada para acabar. Ele é pago até que a pessoa se aposente, ou até o falecimento. Não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.

Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente termina, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria, o que ajuda a aumentar o benefício.

Posso continuar trabalhando?

Pode. Essa é a principal diferença para os outros benefícios por incapacidade. Você pode continuar na mesma empresa, mudar de emprego ou ser demitido, e o auxílio-acidente continua sendo pago.

Como pedir

  1. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Junte os documentos que mostram o acidente e a sequela:
    • laudo médico que descreva a sequela e diga o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais dificuldade, comparado com antes;
    • exames de imagem e relatórios de cirurgia e de fisioterapia;
    • a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi no trabalho;
    • boletim de ocorrência e o prontuário do hospital, se foi um acidente de trânsito.
  3. Compareça à perícia médica. Fale do seu trabalho de verdade e do que mudou depois do acidente.

Se o INSS negar

O motivo mais comum é o perito entender que a sequela não reduz a sua capacidade. O recurso no próprio INSS raramente muda essa conclusão médica, a não ser que exista um elemento concreto mostrando erro na perícia. Na Justiça, outro perito, nomeado pelo juiz, faz uma nova avaliação.

Quando o acidente foi de trabalho, a ação é proposta na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal, como nos outros casos. Veja os caminhos no guia Benefício negado: recurso ou Justiça?

Perguntas frequentes

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Não, se na data do acidente você contribuía só como MEI, autônomo ou facultativo. A lei limita o auxílio-acidente a empregados, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Se você também tinha carteira assinada na época, vale analisar.

Fui demitido depois do acidente. Perco o benefício?

Não. O auxílio-acidente continua sendo pago mesmo que você seja demitido, mude de emprego ou fique sem trabalhar.

O acidente foi há anos e nunca pedi. Ainda dá tempo?

Pode dar. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas os valores atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos. Quanto antes pedir, menos você perde.

O acidente foi fora do trabalho. Conta?

Conta. Vale acidente de qualquer tipo, como acidente de trânsito, queda em casa ou lesão no esporte, desde que você tivesse direito ao benefício na data do acidente.

Posso receber junto com a aposentadoria?

Em regra, não. Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente acaba. Em compensação, o valor dele entra no cálculo da aposentadoria. A exceção são alguns acidentes muito antigos, anteriores a novembro de 1997.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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