Posso pedir usucapião de um imóvel abandonado?

Pessoa segurando um chaveiro ao lado de uma maquete de casa, representando a regularização de um imóvel abandonado e os benefícios do usucapião.

A usucapião permite que você adquira a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta. Mas você sabia que pode pedir usucapião de um imóvel abandonado?

Sim, isso é possível. No entanto, você precisa seguir algumas regras e atender a condições específicas. Neste artigo, explicamos como identificar um imóvel abandonado e quais etapas seguir para garantir o sucesso no processo de usucapião.

O que é considerado um imóvel abandonado?

Você deve saber que um imóvel é considerado abandonado quando o proprietário para de exercer qualquer forma de posse ou demonstra desinteresse, como deixar de pagar impostos, realizar manutenções ou residir no local. O abandono se torna evidente quando o proprietário não cumpre nenhuma obrigação e não manifesta interesse pelo imóvel.

Diversos fatores podem levar ao abandono, como dificuldades financeiras, desinteresse ou até mesmo o falecimento do proprietário sem herdeiros interessados. Quando essas condições estão presentes, o imóvel se enquadra como abandonado, permitindo que você o reivindique por meio da usucapião.

Imagem de um imóvel abandonado, com sinais de deterioração, ilustrando a necessidade de regularização e os critérios para usucapião de imóveis desocupados.

Requisitos para a usucapião de imóvel abandonado

Para adquirir um imóvel abandonado por usucapião, você precisa cumprir alguns requisitos. Embora eles variem conforme o tipo de usucapião (extraordinária, especial urbana, rural, etc.), alguns aspectos são comuns:

  • Posse Ininterrupta e Pacífica: a pessoa que deseja adquirir o imóvel por usucapião deve ter a posse do bem de forma contínua e sem interrupções durante o período exigido por lei. A posse deve ser pacífica, ou seja, sem oposição do proprietário ou de terceiros.
  • Intenção de Dono (Animus Domini): o possuidor deve ter a intenção de agir como se fosse o proprietário do imóvel. Isso significa que ele deve cuidar do imóvel, pagar impostos, realizar melhorias e tratar o bem como se fosse seu.
  • Prazo de Posse: o prazo para requerer a usucapião varia de acordo com o tipo de usucapião. No caso da usucapião extraordinária, por exemplo, o prazo é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços no imóvel ou residir nele. Já na usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos.

Procedimento para solicitar usucapião

Você pode regularizar o imóvel pela via judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, contar com um advogado especializado em direito imobiliário ajuda a cumprir todas as etapas corretamente e protege seus direitos.

  • Usucapião Judicial: Nesse caso, você inicia o pedido por meio de uma ação judicial. O advogado elabora a petição inicial e protocola no fórum competente. O juiz analisa as provas e, se você atender aos requisitos, concede a propriedade.
  • Usucapião Extrajudicial: Esse processo ocorre diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de uma ação judicial. Ele é mais rápido, mas exige que você apresente todos os documentos e que não haja oposição de terceiros.

Pedir usucapião de um imóvel abandonado se torna viável quando você cumpre as regras e atende aos requisitos legais. A usucapião regulariza a posse e oferece segurança jurídica, mas exige que você comprove a situação adequadamente.

Se você já está em posse de um imóvel que acredita estar abandonado, procure orientação jurídica. Um advogado especializado garante que o processo ocorra da melhor forma possível e aumenta suas chances de sucesso.

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