A usucapião familiar é uma modalidade específica de usucapião que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após o abandono por parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que, além disso, alguns critérios sejam cumpridos.
Em outras palavras, trata-se de um instrumento jurídico que visa proteger o direito de moradia de quem permaneceu no imóvel e arcou com todos os encargos sozinho por um período prolongado. Mas afinal, você sabe como esse processo funciona na prática?
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é a usucapião familiar, quem tem direito, quais são os requisitos e como iniciar esse procedimento de regularização de imóveis.
O que é a usucapião familiar?
A usucapião familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. De forma resumida, ela permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu sozinho no imóvel por mais de dois anos, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, possa requerer a propriedade do bem.
Ou seja, mesmo que o imóvel esteja em nome dos dois, ou apenas do ex-companheiro, é possível pleitear a regularização em nome próprio, desde que comprovado o abandono voluntário.
Quem pode solicitar a usucapião familiar?
Em geral, apenas o cônjuge ou companheiro que permaneceu exclusivamente no imóvel, cuidando da residência, pagando as contas e utilizando o local como moradia habitual, tem direito de requerer esse tipo de usucapião.
Além disso, é necessário que o imóvel seja urbano e com até 250m², e que ele seja utilizado para moradia própria, não podendo estar alugado ou cedido a terceiros.
Principais requisitos da usucapião familiar
Para que você entenda melhor, a usucapião familiar exige o cumprimento de requisitos legais. Veja os principais:
- O imóvel deve ser urbano e ter até 250 metros quadrados;
- A posse deve ser ininterrupta por no mínimo 2 anos;
- Deve haver abandono voluntário do lar pelo outro cônjuge ou companheiro;
- A posse deve ser exclusiva e com intenção de dono;
- Não pode haver oposição ou litígio durante o período de posse.

Diferença entre usucapião familiar e usucapião tradicional
Enquanto isso, a usucapião tradicional exige prazos maiores (geralmente 5 a 15 anos) e pode envolver situações diversas de posse. Por outro lado, a usucapião familiar tem requisitos muito específicos ligados à relação conjugal e ao abandono do lar.
Portanto, ela é considerada uma forma especial de proteção à moradia e tem trâmite mais célere, podendo ser feita inclusive de forma extrajudicial, em cartório, quando não há litígio.
Como solicitar a usucapião familiar?
A seguir, veja os passos mais comuns para quem deseja dar entrada nesse tipo de regularização:
- Reúna os documentos: comprovantes de residência, contas pagas, declaração de vizinhos, certidão de casamento ou união estável, e documentos do imóvel.
- Obtenha uma ata notarial: feita no cartório de notas, esse documento comprova os fatos.
- Procure um advogado especialista: ele irá analisar o caso, organizar as provas e conduzir o processo de forma segura.
- Opte por via judicial ou extrajudicial: se não houver disputa, o processo pode ser feito diretamente no cartório.
Por que contar com apoio jurídico?
Mesmo com respaldo legal, o processo de usucapião familiar requer provas sólidas, conhecimento técnico e estratégia jurídica. Um erro na documentação ou na análise dos requisitos pode comprometer o processo.
Por isso, contar com um advogado especializado em direito imobiliário e usucapião é essencial para garantir a regularização do imóvel com segurança e agilidade.
Regularize sua moradia com tranquilidade
Se você se enquadra na situação, vive em um imóvel abandonado por um ex-cônjuge e atende aos requisitos legais, a usucapião familiar pode ser a solução para garantir seu direito de propriedade.
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