A aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem ficou sem condições de trabalhar de forma permanente, por causa de uma doença ou de um acidente, e não tem como ser preparado para outra profissão. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.
A diferença para o auxílio-doença está no tempo: o auxílio-doença é para quem deve se recuperar; a aposentadoria por invalidez, para quem não tem previsão de voltar a trabalhar.
Quem tem direito
São três requisitos, os mesmos do auxílio-doença, com uma diferença na incapacidade:
- Qualidade de segurado: estar “coberto” pelo INSS quando a incapacidade começou, contribuindo ou dentro do período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir. O guia do auxílio-doença explica esses prazos.
- Carência: 12 contribuições mensais pagas antes de a doença começar. Não precisa cumprir a carência quem ficou incapaz por acidente de qualquer tipo, por doença causada pelo trabalho ou por uma das doenças graves de uma lista oficial, como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e Aids.
- Incapacidade total e permanente: a pessoa não consegue fazer nenhum trabalho que garanta o seu sustento e não pode passar pela reabilitação profissional, o programa do INSS que prepara para outra função.
Não é só a doença que conta
Para saber se alguém ainda pode trabalhar em outra coisa, não basta olhar a doença. Uma pessoa de 58 anos, que estudou pouco e sempre trabalhou carregando peso, dificilmente vai conseguir um emprego de escritório depois de um problema grave na coluna. Na Justiça, o juiz deve considerar a idade, o estudo e a profissão quando a incapacidade é parcial, e isso pode levar à aposentadoria.
E se a doença já existia?
Quem já estava incapaz antes de começar a contribuir não tem direito. A exceção é quando a doença piorou depois que a pessoa passou a contribuir, e foi essa piora que tirou a capacidade de trabalhar.
Como ela é concedida
Quase sempre, a aposentadoria por invalidez vem depois de um período de auxílio-doença. Em uma das perícias, o perito conclui que não há previsão de melhora, e o benefício é convertido em aposentadoria. Ela também pode ser concedida direto, quando a primeira perícia já constata uma incapacidade permanente.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, como “benefício por incapacidade”. Quem decide se a incapacidade é temporária ou permanente é a perícia médica, e por isso os laudos precisam dizer, com clareza, que não há expectativa de recuperação.
Quanto se recebe
O valor depende de quando a incapacidade começou e de qual foi a causa:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Incapacidade que começou depois de 13/11/2019, por doença comum | 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) |
| Incapacidade causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho | 100% da média |
| Incapacidade que começou antes de 13/11/2019 | Regra antiga: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, o que costuma ser mais vantajoso |
A média usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca é menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Exemplo: um homem com média de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição, aposentado por uma doença comum, recebe 70% da média (60% + 5 anos × 2%), ou seja, R$ 2.100.
Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que essa regra dos 60% é válida para as incapacidades que começaram depois da Reforma. Por causa dela, pode acontecer de a aposentadoria ser menor que o auxílio-doença que a pessoa recebia antes. Nesses casos, vale conferir se a incapacidade não começou antes da Reforma ou se não tem relação com o trabalho, porque aí o cálculo é outro.
O acréscimo de 25%
Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, como comer, tomar banho ou se vestir, tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Ele é pago mesmo que o benefício já esteja no valor máximo do INSS.
A lei traz uma lista de situações, como cegueira total, paralisia dos braços e das pernas, doença que obriga a pessoa a ficar na cama e alteração mental grave, mas outras situações também podem dar direito. O pedido é feito pelo Meu INSS e passa por perícia.
O acréscimo existe só para a aposentadoria por invalidez. O STF decidiu que ele não vale para as outras aposentadorias.
Ela não tem data de fim
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não tem uma data marcada para acabar. Mesmo assim, o INSS pode chamar o aposentado para uma perícia de revisão, para ver se a incapacidade continua.
Ficam dispensados dessas revisões, em regra:
- quem tem 60 anos ou mais;
- quem tem 55 anos ou mais e recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, somando o auxílio-doença e a aposentadoria;
- quem vive com HIV/Aids (vírus da imunodeficiência humana).
Quem é convocado e não comparece tem o benefício suspenso. Por isso, mantenha o endereço e o telefone atualizados no Meu INSS e fique atento às notificações.
Se a revisão concluir que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar, o benefício nem sempre é cortado de uma vez. Em muitos casos, ele diminui aos poucos, ao longo de até 18 meses, para dar tempo de a pessoa se reorganizar.
Posso trabalhar aposentado por invalidez?
Não. A aposentadoria por invalidez existe porque a pessoa não consegue trabalhar. Quem volta a trabalhar tem o benefício cancelado a partir da data do retorno, e o INSS pode cobrar o que foi pago nesse período.
Se o INSS negar
O caminho depende do motivo da negativa. Quando o problema é a perícia, o recurso no próprio INSS raramente muda a conclusão médica, a não ser que exista um elemento concreto mostrando erro, como um laudo importante que o perito não levou em conta. Na Justiça, o juiz nomeia outro perito, e o advogado pode mostrar também as condições pessoais, como idade, estudo e profissão. Veja os caminhos no guia Benefício negado: recurso ou Justiça?
Perguntas frequentes
Aposentado por invalidez pode ter o benefício cortado?
Pode, se uma nova perícia concluir que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar. Por isso é importante atender às convocações do INSS e manter os laudos e o tratamento em dia. Quem tem 60 anos ou mais fica, em regra, dispensado dessas revisões.
Recebia auxílio-doença, fui aposentado e o valor caiu. Isso pode?
Pode acontecer, por causa das regras de cálculo da Reforma de 2019. Vale conferir se a incapacidade começou antes da Reforma ou se tem relação com o trabalho, porque nesses casos o cálculo é outro e costuma ser maior.
Tenho 60 anos. Ainda preciso passar por perícia?
Em regra, não. A partir dos 60 anos a pessoa fica dispensada das revisões periódicas. A perícia continua existindo em alguns casos, como quando ela mesma pede o acréscimo de 25%.
O acréscimo de 25% passa para a pensão por morte?
Não. O acréscimo é pago só enquanto o aposentado precisa de cuidador e termina com o falecimento dele. A pensão é calculada sem ele.
Sou obrigado a fazer a cirurgia que o médico indicou?
Não. A lei diz que a cirurgia e a transfusão de sangue são opcionais para quem recebe benefício por incapacidade. Recusar a cirurgia não é motivo para o INSS negar ou cortar o benefício.
Fontes
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), arts. 25, 26, 42 a 47 e 101
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), art. 26
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), Anexo I (situações do acréscimo de 25%)
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 (doenças que dispensam carência)
- Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.300 (cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente)
- Turma Nacional de Uniformização (TNU), Súmula 47
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.