Quando uma doença ou um acidente impede você de trabalhar, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode pagar o auxílio-doença enquanto durar a incapacidade. Se ela for permanente, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez. Nos dois casos, quem decide é a perícia, e é aí que a maioria dos pedidos se perde.
Quando podemos ajudar
- Você precisa pedir o auxílio-doença e quer fazer isso do jeito certo desde o início.
- A perícia negou o benefício ou disse que você pode voltar a trabalhar.
- O benefício acabou e você não melhorou, ou perdeu o prazo da prorrogação.
- Você está afastado há muito tempo e quer saber sobre a aposentadoria por invalidez.
- O INSS diz que você perdeu a qualidade de segurado ou que não tem carência.
Como trabalhamos no seu caso
Conferimos primeiro se você tem os requisitos do INSS: a qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS) na data em que a doença começou e, na maioria dos casos, a carência (o número mínimo de contribuições, que em regra é de 12). Depois orientamos sobre os documentos médicos: o que o laudo precisa dizer para a perícia entender a sua situação.
Se o INSS já negou, avaliamos se vale um novo pedido, um recurso ou uma ação na Justiça. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação, e o advogado pode mandar perguntas para ele responder.
O que mandar no primeiro contato
- Laudos, exames e atestados recentes, com o nome da doença e as limitações.
- A decisão do INSS, se o pedido já foi feito.
- O seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições), para conferirmos as contribuições.
