EVALDO TADEU MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, página inicial

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Perícia, laudo, prorrogação e afastamento por doença.

Quando uma doença ou um acidente impede você de trabalhar, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode pagar o auxílio-doença enquanto durar a incapacidade. Se ela for permanente, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez. Nos dois casos, quem decide é a perícia, e é aí que a maioria dos pedidos se perde.

Quando podemos ajudar

  • Você precisa pedir o auxílio-doença e quer fazer isso do jeito certo desde o início.
  • A perícia negou o benefício ou disse que você pode voltar a trabalhar.
  • O benefício acabou e você não melhorou, ou perdeu o prazo da prorrogação.
  • Você está afastado há muito tempo e quer saber sobre a aposentadoria por invalidez.
  • O INSS diz que você perdeu a qualidade de segurado ou que não tem carência.

Como trabalhamos no seu caso

Conferimos primeiro se você tem os requisitos do INSS: a qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS) na data em que a doença começou e, na maioria dos casos, a carência (o número mínimo de contribuições, que em regra é de 12). Depois orientamos sobre os documentos médicos: o que o laudo precisa dizer para a perícia entender a sua situação.

Se o INSS já negou, avaliamos se vale um novo pedido, um recurso ou uma ação na Justiça. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação, e o advogado pode mandar perguntas para ele responder.

O que mandar no primeiro contato

  • Laudos, exames e atestados recentes, com o nome da doença e as limitações.
  • A decisão do INSS, se o pedido já foi feito.
  • O seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições), para conferirmos as contribuições.

Como funciona o atendimento

Tudo pode ser resolvido pelo celular

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoFazemos as primeiras perguntas e dizemos quais documentos separar, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições) e os laudos.
  3. Conversa com o advogadoNo escritório em Saquarema ou por videochamada.
  4. AcompanhamentoContrato assinado pelo celular e notícias do seu caso pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Ter um laudo com o CID da doença garante o benefício?

Não. A perícia avalia se a doença impede você de fazer o seu trabalho, e não apenas qual é a doença. Por isso o laudo precisa explicar as limitações, o tempo de afastamento e se há chance de recuperação.

Meu benefício vai acabar e eu ainda não melhorei. O que faço?

Peça a prorrogação no Meu INSS antes da data de fim do benefício. Se perder esse prazo, será preciso fazer um novo pedido. Se tiver dificuldade, fale com a gente antes da data.

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Pode ter, desde que esteja contribuindo em dia e cumpra a carência, que em regra é de 12 contribuições. Pagamentos atrasados feitos de uma vez nem sempre contam, por isso vale conferir antes de pedir.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

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Pedro Tadeu Barbosa MeloAdvogado previdenciárioOAB/RJ 226.474Conheça a trajetória

Conte o seu caso. A primeira conversa começa pelo WhatsApp.

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