EVALDO TADEU MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, página inicial

Servidor público

Aposentadoria e pensão no regime próprio, que tem regras diferentes das do INSS.

O servidor público efetivo, em regra, não se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e sim pelo regime próprio, o sistema de previdência dos servidores, do seu município, do seu estado ou da União. São regras diferentes, que mudam de um órgão para outro e que muitas vezes foram alteradas depois da Reforma da Previdência.

Quando podemos ajudar

  • Você quer saber quando pode se aposentar e por qual regra.
  • Você trabalhou de carteira assinada antes de entrar no serviço público e quer contar esse tempo.
  • O órgão negou a aposentadoria ou calculou um valor que parece errado.
  • Você precisa de pensão pelo falecimento de um servidor.
  • Você está afastado por doença e quer entender os seus direitos no regime próprio.

Como trabalhamos no seu caso

Começamos identificando o seu regime e as leis que se aplicam a ele. Depois montamos o seu histórico: o tempo no serviço público, o tempo em outros regimes e as certidões necessárias, como a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) do INSS.

Com isso, conferimos as regras em que você se encaixa e acompanhamos o pedido no órgão. Se houver negativa, avaliamos o caminho na Justiça.

O que mandar no primeiro contato

  • Qual é o seu órgão (prefeitura, estado ou União) e o seu cargo.
  • A data de entrada no serviço público.
  • O seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições), se você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu ao INSS antes.

Como funciona o atendimento

Tudo pode ser resolvido pelo celular

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoFazemos as primeiras perguntas e dizemos quais documentos separar, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições) e os laudos.
  3. Conversa com o advogadoNo escritório em Saquarema ou por videochamada.
  4. AcompanhamentoContrato assinado pelo celular e notícias do seu caso pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre servidor público

Sou servidor. Posso usar o tempo em que trabalhei de carteira assinada?

Em regra, sim. O tempo de contribuição ao INSS pode ser levado para o regime próprio por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo INSS.

As regras são as mesmas do INSS?

Não. Cada regime próprio, do município, do estado ou da União, tem as suas leis, e muitas foram alteradas depois da Reforma da Previdência. Por isso cada caso precisa ser conferido nas regras do seu órgão.

Sou servidor e fiquei doente. O caminho é o INSS?

Se você é servidor efetivo vinculado a um regime próprio, o afastamento e a aposentadoria por incapacidade seguem as regras do seu órgão, e não as do INSS.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

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Pedro Tadeu Barbosa MeloAdvogado previdenciárioOAB/RJ 226.474Conheça a trajetória

Conte o seu caso. A primeira conversa começa pelo WhatsApp.

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