O servidor público efetivo, em regra, não se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e sim pelo regime próprio, o sistema de previdência dos servidores, do seu município, do seu estado ou da União. São regras diferentes, que mudam de um órgão para outro e que muitas vezes foram alteradas depois da Reforma da Previdência.
Quando podemos ajudar
- Você quer saber quando pode se aposentar e por qual regra.
- Você trabalhou de carteira assinada antes de entrar no serviço público e quer contar esse tempo.
- O órgão negou a aposentadoria ou calculou um valor que parece errado.
- Você precisa de pensão pelo falecimento de um servidor.
- Você está afastado por doença e quer entender os seus direitos no regime próprio.
Como trabalhamos no seu caso
Começamos identificando o seu regime e as leis que se aplicam a ele. Depois montamos o seu histórico: o tempo no serviço público, o tempo em outros regimes e as certidões necessárias, como a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) do INSS.
Com isso, conferimos as regras em que você se encaixa e acompanhamos o pedido no órgão. Se houver negativa, avaliamos o caminho na Justiça.
O que mandar no primeiro contato
- Qual é o seu órgão (prefeitura, estado ou União) e o seu cargo.
- A data de entrada no serviço público.
- O seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições), se você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu ao INSS antes.
