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Pensão por morte

Para cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, pais e irmãos.

A pensão por morte é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à família de quem era aposentado ou contribuía na data do falecimento. Quem recebe, o valor e a duração dependem de quem são os dependentes.

Quem pode receber

A lei organiza a família em três grupos. Quem está num grupo só recebe se não houver ninguém com direito no grupo anterior.

  1. Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos. Os filhos recebem até os 21 anos, ou por mais tempo se tiverem deficiência ou invalidez. O enteado e o menor sob tutela entram neste grupo, como filhos, desde que provem que dependiam financeiramente de quem faleceu.
  2. Pais. Recebem se não houver ninguém no primeiro grupo e se provarem que dependiam financeiramente de quem faleceu.
  3. Irmãos. Recebem se não houver ninguém nos grupos anteriores, se tiverem menos de 21 anos ou deficiência ou invalidez, e se provarem a dependência financeira.

No primeiro grupo, a dependência do cônjuge, do companheiro e dos filhos é presumida pela lei. Já o enteado, os pais e os irmãos precisam provar que dependiam de quem faleceu, e é aí que muitos pedidos são negados.

Quando podemos ajudar

  • Você precisa pedir a pensão e não sabe por onde começar.
  • Vocês viviam em união estável e o INSS não reconheceu.
  • Você é pai, mãe, irmão ou enteado e precisa provar que dependia de quem faleceu.
  • O INSS concedeu a pensão só para os filhos ou por tempo limitado.
  • Quem faleceu não estava contribuindo, mas poderia ter direito a um benefício.
  • O pedido está parado há muito tempo.

Como trabalhamos no seu caso

Conferimos primeiro se quem faleceu mantinha a qualidade de segurado, isto é, se estava aposentado, contribuindo ou dentro do período em que o INSS ainda o protegia. Depois organizamos as provas da relação e, quando for o caso, da dependência financeira: documentos do mesmo período e do mesmo endereço, comprovantes de despesas pagas por quem faleceu, certidões e, na Justiça, testemunhas.

Se o INSS já decidiu, conferimos quem foi incluído, o valor e a duração e, quando cabe, levamos a discussão à Justiça.

O que mandar no primeiro contato

  • A certidão de óbito.
  • O documento que mostra a relação: certidão de casamento, de nascimento ou provas da união estável.
  • Para enteados, pais e irmãos: comprovantes de que quem faleceu sustentava a casa, como contas, aluguel ou plano de saúde em nome dele.
  • A decisão do INSS, se o pedido já foi feito.

Como funciona o atendimento

Tudo pode ser resolvido pelo celular

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoFazemos as primeiras perguntas e dizemos quais documentos separar, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das suas contribuições) e os laudos.
  3. Conversa com o advogadoNo escritório em Saquarema ou por videochamada.
  4. AcompanhamentoContrato assinado pelo celular e notícias do seu caso pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre pensão por morte

Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?

A união estável dá direito à pensão, mas precisa ser provada com documentos, como comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, certidão de nascimento de filhos ou declaração de dependente. Fotos de rede social, sozinhas, costumam não bastar.

Meu filho faleceu e me ajudava em casa. Posso receber a pensão?

Os pais podem receber, desde que provem que dependiam financeiramente do filho e que ele não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos com direito à pensão.

Sou enteado. Tenho os mesmos direitos de um filho?

O enteado pode ter os mesmos direitos de um filho, desde que fique provado que dependia financeiramente de quem faleceu. Uma declaração feita em vida por quem faleceu ajuda muito.

O INSS me deu a pensão por poucos anos. É isso mesmo?

Para cônjuge e companheiro, a duração da pensão depende da idade na data do óbito e do tempo de casamento ou união. Vale conferir se a regra foi aplicada corretamente no seu caso.

A pensão foi só para os filhos. Posso entrar também?

Sim, se você era cônjuge ou companheiro. É possível pedir a inclusão, e o valor passa a ser dividido entre os dependentes.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

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Pedro Tadeu Barbosa MeloAdvogado previdenciárioOAB/RJ 226.474Conheça a trajetória

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