A pensão por morte é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à família de quem era aposentado ou contribuía na data do falecimento. Quem recebe, o valor e a duração dependem de quem são os dependentes.
Quem pode receber
A lei organiza a família em três grupos. Quem está num grupo só recebe se não houver ninguém com direito no grupo anterior.
- Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos. Os filhos recebem até os 21 anos, ou por mais tempo se tiverem deficiência ou invalidez. O enteado e o menor sob tutela entram neste grupo, como filhos, desde que provem que dependiam financeiramente de quem faleceu.
- Pais. Recebem se não houver ninguém no primeiro grupo e se provarem que dependiam financeiramente de quem faleceu.
- Irmãos. Recebem se não houver ninguém nos grupos anteriores, se tiverem menos de 21 anos ou deficiência ou invalidez, e se provarem a dependência financeira.
No primeiro grupo, a dependência do cônjuge, do companheiro e dos filhos é presumida pela lei. Já o enteado, os pais e os irmãos precisam provar que dependiam de quem faleceu, e é aí que muitos pedidos são negados.
Quando podemos ajudar
- Você precisa pedir a pensão e não sabe por onde começar.
- Vocês viviam em união estável e o INSS não reconheceu.
- Você é pai, mãe, irmão ou enteado e precisa provar que dependia de quem faleceu.
- O INSS concedeu a pensão só para os filhos ou por tempo limitado.
- Quem faleceu não estava contribuindo, mas poderia ter direito a um benefício.
- O pedido está parado há muito tempo.
Como trabalhamos no seu caso
Conferimos primeiro se quem faleceu mantinha a qualidade de segurado, isto é, se estava aposentado, contribuindo ou dentro do período em que o INSS ainda o protegia. Depois organizamos as provas da relação e, quando for o caso, da dependência financeira: documentos do mesmo período e do mesmo endereço, comprovantes de despesas pagas por quem faleceu, certidões e, na Justiça, testemunhas.
Se o INSS já decidiu, conferimos quem foi incluído, o valor e a duração e, quando cabe, levamos a discussão à Justiça.
O que mandar no primeiro contato
- A certidão de óbito.
- O documento que mostra a relação: certidão de casamento, de nascimento ou provas da união estável.
- Para enteados, pais e irmãos: comprovantes de que quem faleceu sustentava a casa, como contas, aluguel ou plano de saúde em nome dele.
- A decisão do INSS, se o pedido já foi feito.
