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Guia de Benefícios

Pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte do INSS, como provar a união estável, quanto se recebe, quanto tempo dura, o prazo para pedir e o que acontece quando a pessoa já é aposentada.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 13 de outubro de 2026

A pensão por morte é o benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga à família de quem faleceu, para substituir a renda que essa pessoa trazia para casa. Ela é paga aos dependentes: as pessoas que a lei considera que viviam da ajuda do falecido.

Os requisitos

  1. O falecimento, comprovado pela certidão de óbito. Em casos de desaparecimento, a Justiça pode declarar a morte presumida.
  2. O falecido estava “coberto” pelo INSS, o que a lei chama de qualidade de segurado: contribuía, recebia algum benefício, ou estava no período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir. Se ele já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida mesmo que ele tivesse parado de contribuir.
  3. Existir um dependente, conforme os grupos abaixo.

Não é preciso cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições exigido em outros benefícios. Mas o tempo de contribuição do falecido influencia quanto tempo a pensão dura para o viúvo ou a viúva.

Quem são os dependentes

A lei divide os dependentes em três grupos. Se existe alguém no primeiro grupo, os grupos seguintes ficam de fora.

Grupo Quem faz parte Precisa provar que dependia do falecido?
1º Cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive de união entre pessoas do mesmo sexo), ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência Não, a dependência é presumida
Enteado e criança sob tutela, que são equiparados a filho Sim
2º Pai e mãe Sim
3º Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência Sim

Dependência econômica quer dizer que a ajuda do falecido era necessária para o sustento da pessoa. Ela não precisa ser a única fonte de renda: um pai aposentado que dependia também da ajuda do filho para pagar as contas pode ter direito. A prova costuma ser feita com documentos, como comprovantes de que o falecido pagava despesas da casa, de remédios ou de plano de saúde.

A prova da união estável

A união estável é a convivência pública e duradoura, como se fossem casados, mesmo sem papel passado. Para a pensão, ela precisa ser provada.

Para falecimentos a partir de 2019, a lei exige documentos que mostrem a convivência, produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Testemunhas sozinhas não bastam. Servem, por exemplo:

  • filho em comum;
  • comprovantes de mesmo endereço, como contas de luz ou correspondências;
  • conta bancária conjunta;
  • um ser dependente do outro no plano de saúde ou na declaração do Imposto de Renda;
  • declaração de união estável feita em cartório;
  • seguro de vida com o outro como beneficiário;
  • registros de internação ou de óbito em que o companheiro aparece como responsável.

Quanto mais documentos, melhor. Fotos e mensagens ajudam a completar a prova.

Quanto se recebe

O cálculo parte de um valor base: a aposentadoria que o falecido recebia ou, se ainda trabalhava, a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito na data do falecimento.

Sobre esse valor base, a pensão é de 50%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%:

Número de dependentes Valor da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 ou mais 100%

O total é dividido em partes iguais entre os dependentes. A pensão nunca é menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Exemplo: um aposentado que recebia R$ 3.000 deixa a esposa e um filho de 15 anos. A pensão é de 70%, ou seja, R$ 2.100, dividida entre os dois.

Quando um dependente deixa de receber, por exemplo quando o filho faz 21 anos, a parte dele não passa para os outros. No exemplo, a pensão da viúva cai para 60%, ou seja, R$ 1.800.

Há duas exceções importantes:

  • se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% do valor base;
  • se o falecimento aconteceu antes de 13/11/2019, valem as regras antigas, também de 100%.

Quanto tempo dura

Para o viúvo, a viúva ou o companheiro

A pensão dura só 4 meses se, no falecimento:

  • o falecido tinha menos de 18 contribuições; ou
  • o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos.

Essa regra dos 4 meses não se aplica quando o falecimento foi causado por acidente ou por doença do trabalho.

Fora desses casos, a duração depende da idade do viúvo ou da viúva na data do falecimento:

Idade na data do falecimento Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Para o resto da vida

Se o viúvo ou a viúva é inválido ou tem deficiência, a pensão dura enquanto essa condição existir.

Para os outros dependentes

  • Filhos e irmãos: até os 21 anos, mesmo que estejam na faculdade. Se forem inválidos ou tiverem deficiência, enquanto essa condição durar.
  • Pai e mãe: para o resto da vida.

O prazo para pedir

A data do pedido faz diferença no dinheiro:

  • pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data do falecimento;
  • para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias;
  • depois desses prazos, a pensão só é paga a partir da data do pedido, e os meses anteriores são perdidos.

O direito à pensão não se perde com o tempo, mas não deixe para depois.

Pensão e aposentadoria juntas

Quem já é aposentado pode receber também a pensão por morte, mas, desde a Reforma de 2019, um dos dois benefícios sofre um desconto. A pessoa recebe o maior por inteiro e uma parte do menor, calculada por faixas:

  • 100% do que for até 1 salário mínimo;
  • 60% do que passar de 1 até 2 salários mínimos;
  • 40% do que passar de 2 até 3 salários mínimos;
  • 20% do que passar de 3 até 4 salários mínimos;
  • 10% do que passar de 4 salários mínimos.

Exemplo: uma viúva tem aposentadoria de R$ 3.000 e pensão de R$ 2.000. Ela recebe a aposentadoria inteira. Da pensão, recebe R$ 1.621,00 (o primeiro salário mínimo, inteiro) mais 60% dos R$ 379 restantes (R$ 227,40). A pensão fica em R$ 1.848,40, e o total, em R$ 4.848,40.

Se a pessoa já recebia os dois benefícios antes de 13/11/2019, o desconto não se aplica.

Como pedir

  1. Faça o pedido pelo Meu INSS (“Pensão por morte urbana” ou “rural”) ou pelo telefone 135.
  2. Separe os documentos:
    • certidão de óbito;
    • documentos do falecido e a carteira de trabalho;
    • certidão de casamento ou as provas da união estável;
    • certidões de nascimento dos filhos e documentos de todos os dependentes;
    • para pais e irmãos, as provas da dependência econômica.
  3. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências, os pedidos de documentos do INSS, dentro do prazo.

Se o pedido for negado, veja os caminhos no guia Benefício negado: recurso ou Justiça?

Perguntas frequentes

Se eu casar de novo, perco a pensão?

Não. Um novo casamento ou uma nova união estável não encerra a pensão por morte do INSS.

Meu filho está na faculdade. A pensão vai até os 24 anos?

Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, mesmo que ele esteja estudando. A exceção é o filho inválido ou com deficiência, que recebe enquanto essa condição durar.

Ele estava desempregado e sem contribuir quando faleceu. Tenho direito?

Pode ter. Depois que a pessoa para de contribuir, o INSS continua cobrindo por um tempo, chamado período de graça. E, se ele já tinha cumprido os requisitos para se aposentar, a pensão é devida mesmo que tenha parado de contribuir há muito tempo.

Éramos separados, mas eu recebia pensão alimentícia. Tenho direito?

Sim. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia entra no mesmo grupo do viúvo e dos filhos e divide a pensão com eles. Quem tinha renunciado aos alimentos também pode ter direito, se provar que passou a precisar da ajuda depois.

O falecido era servidor público. As regras são as mesmas?

Não. A pensão do servidor segue as regras do regime próprio do ente em que ele trabalhava, que podem ser diferentes das do INSS. Atendemos também esses casos.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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