A pensão por morte é o benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga à família de quem faleceu, para substituir a renda que essa pessoa trazia para casa. Ela é paga aos dependentes: as pessoas que a lei considera que viviam da ajuda do falecido.
Os requisitos
- O falecimento, comprovado pela certidão de óbito. Em casos de desaparecimento, a Justiça pode declarar a morte presumida.
- O falecido estava “coberto” pelo INSS, o que a lei chama de qualidade de segurado: contribuía, recebia algum benefício, ou estava no período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir. Se ele já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida mesmo que ele tivesse parado de contribuir.
- Existir um dependente, conforme os grupos abaixo.
Não é preciso cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições exigido em outros benefícios. Mas o tempo de contribuição do falecido influencia quanto tempo a pensão dura para o viúvo ou a viúva.
Quem são os dependentes
A lei divide os dependentes em três grupos. Se existe alguém no primeiro grupo, os grupos seguintes ficam de fora.
| Grupo | Quem faz parte | Precisa provar que dependia do falecido? |
|---|---|---|
| 1º | Cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive de união entre pessoas do mesmo sexo), ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência | Não, a dependência é presumida |
| Enteado e criança sob tutela, que são equiparados a filho | Sim | |
| 2º | Pai e mãe | Sim |
| 3º | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência | Sim |
Dependência econômica quer dizer que a ajuda do falecido era necessária para o sustento da pessoa. Ela não precisa ser a única fonte de renda: um pai aposentado que dependia também da ajuda do filho para pagar as contas pode ter direito. A prova costuma ser feita com documentos, como comprovantes de que o falecido pagava despesas da casa, de remédios ou de plano de saúde.
A prova da união estável
A união estável é a convivência pública e duradoura, como se fossem casados, mesmo sem papel passado. Para a pensão, ela precisa ser provada.
Para falecimentos a partir de 2019, a lei exige documentos que mostrem a convivência, produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Testemunhas sozinhas não bastam. Servem, por exemplo:
- filho em comum;
- comprovantes de mesmo endereço, como contas de luz ou correspondências;
- conta bancária conjunta;
- um ser dependente do outro no plano de saúde ou na declaração do Imposto de Renda;
- declaração de união estável feita em cartório;
- seguro de vida com o outro como beneficiário;
- registros de internação ou de óbito em que o companheiro aparece como responsável.
Quanto mais documentos, melhor. Fotos e mensagens ajudam a completar a prova.
Quanto se recebe
O cálculo parte de um valor base: a aposentadoria que o falecido recebia ou, se ainda trabalhava, a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito na data do falecimento.
Sobre esse valor base, a pensão é de 50%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%:
| Número de dependentes | Valor da pensão |
|---|---|
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 ou mais | 100% |
O total é dividido em partes iguais entre os dependentes. A pensão nunca é menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Exemplo: um aposentado que recebia R$ 3.000 deixa a esposa e um filho de 15 anos. A pensão é de 70%, ou seja, R$ 2.100, dividida entre os dois.
Quando um dependente deixa de receber, por exemplo quando o filho faz 21 anos, a parte dele não passa para os outros. No exemplo, a pensão da viúva cai para 60%, ou seja, R$ 1.800.
Há duas exceções importantes:
- se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% do valor base;
- se o falecimento aconteceu antes de 13/11/2019, valem as regras antigas, também de 100%.
Quanto tempo dura
Para o viúvo, a viúva ou o companheiro
A pensão dura só 4 meses se, no falecimento:
- o falecido tinha menos de 18 contribuições; ou
- o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos.
Essa regra dos 4 meses não se aplica quando o falecimento foi causado por acidente ou por doença do trabalho.
Fora desses casos, a duração depende da idade do viúvo ou da viúva na data do falecimento:
| Idade na data do falecimento | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Para o resto da vida |
Se o viúvo ou a viúva é inválido ou tem deficiência, a pensão dura enquanto essa condição existir.
Para os outros dependentes
- Filhos e irmãos: até os 21 anos, mesmo que estejam na faculdade. Se forem inválidos ou tiverem deficiência, enquanto essa condição durar.
- Pai e mãe: para o resto da vida.
O prazo para pedir
A data do pedido faz diferença no dinheiro:
- pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data do falecimento;
- para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias;
- depois desses prazos, a pensão só é paga a partir da data do pedido, e os meses anteriores são perdidos.
O direito à pensão não se perde com o tempo, mas não deixe para depois.
Pensão e aposentadoria juntas
Quem já é aposentado pode receber também a pensão por morte, mas, desde a Reforma de 2019, um dos dois benefícios sofre um desconto. A pessoa recebe o maior por inteiro e uma parte do menor, calculada por faixas:
- 100% do que for até 1 salário mínimo;
- 60% do que passar de 1 até 2 salários mínimos;
- 40% do que passar de 2 até 3 salários mínimos;
- 20% do que passar de 3 até 4 salários mínimos;
- 10% do que passar de 4 salários mínimos.
Exemplo: uma viúva tem aposentadoria de R$ 3.000 e pensão de R$ 2.000. Ela recebe a aposentadoria inteira. Da pensão, recebe R$ 1.621,00 (o primeiro salário mínimo, inteiro) mais 60% dos R$ 379 restantes (R$ 227,40). A pensão fica em R$ 1.848,40, e o total, em R$ 4.848,40.
Se a pessoa já recebia os dois benefícios antes de 13/11/2019, o desconto não se aplica.
Como pedir
- Faça o pedido pelo Meu INSS (“Pensão por morte urbana” ou “rural”) ou pelo telefone 135.
- Separe os documentos:
- certidão de óbito;
- documentos do falecido e a carteira de trabalho;
- certidão de casamento ou as provas da união estável;
- certidões de nascimento dos filhos e documentos de todos os dependentes;
- para pais e irmãos, as provas da dependência econômica.
- Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências, os pedidos de documentos do INSS, dentro do prazo.
Se o pedido for negado, veja os caminhos no guia Benefício negado: recurso ou Justiça?
Perguntas frequentes
Se eu casar de novo, perco a pensão?
Não. Um novo casamento ou uma nova união estável não encerra a pensão por morte do INSS.
Meu filho está na faculdade. A pensão vai até os 24 anos?
Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, mesmo que ele esteja estudando. A exceção é o filho inválido ou com deficiência, que recebe enquanto essa condição durar.
Ele estava desempregado e sem contribuir quando faleceu. Tenho direito?
Pode ter. Depois que a pessoa para de contribuir, o INSS continua cobrindo por um tempo, chamado período de graça. E, se ele já tinha cumprido os requisitos para se aposentar, a pensão é devida mesmo que tenha parado de contribuir há muito tempo.
Éramos separados, mas eu recebia pensão alimentícia. Tenho direito?
Sim. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia entra no mesmo grupo do viúvo e dos filhos e divide a pensão com eles. Quem tinha renunciado aos alimentos também pode ter direito, se provar que passou a precisar da ajuda depois.
O falecido era servidor público. As regras são as mesmas?
Não. A pensão do servidor segue as regras do regime próprio do ente em que ele trabalhava, que podem ser diferentes das do INSS. Atendemos também esses casos.
Fontes
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), arts. 16, 26 e 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 23 e 24
- Lei 13.846/2019 (prova da união estável)
- Portaria ME 424/2020 (idades da tabela de duração da pensão)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmulas 336 e 416
- Turma Nacional de Uniformização (TNU), Súmula 37
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.