O auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago à família de quem foi preso em regime fechado, para que ela não fique sem renda. Ele não é pago ao preso: quem recebe são os dependentes, como a esposa, a companheira e os filhos.
Ele existe porque o preso era um trabalhador que contribuía para o INSS, e a família dependia dessa renda.
Os requisitos
- Prisão em regime fechado. Para prisões a partir de 18/01/2019, só o regime fechado dá direito. Prisão em regime semiaberto ou aberto não dá.
- O preso estava coberto pelo INSS na data da prisão, o que a lei chama de qualidade de segurado: contribuía ou estava no período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir.
- Carência de 24 contribuições, para prisões a partir de 18/01/2019. Carência é o número mínimo de contribuições pagas antes da prisão.
- Baixa renda. A média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão não pode passar do limite do ano. Em 2026, o limite é de R$ 1.980,38.
- Existir um dependente, conforme as regras da pensão por morte.
A baixa renda
O que conta é a renda de quem foi preso, e não a da família. Se ele estava desempregado na data da prisão, mas ainda coberto pelo INSS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a renda a considerar é zero, e o requisito fica cumprido.
Para prisões a partir de 27/11/2024, o STJ decidiu que o limite não pode ser flexibilizado: se a média passar do limite, mesmo por pouco, não há direito.
Quem são os dependentes
Os mesmos da pensão por morte, em três grupos:
- Cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. Enteado e criança sob tutela, se dependiam do preso.
- Pai e mãe, se dependiam economicamente do preso.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, se dependiam economicamente dele.
Se existe alguém no primeiro grupo, os grupos seguintes ficam de fora. A união estável precisa ser provada com documentos, como na pensão por morte.
Quanto se recebe
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes.
Os documentos da prisão
- A certidão judicial que mostra a prisão e o regime fechado.
- A certidão de recolhimento prisional, fornecida pela unidade onde a pessoa está presa, que confirma que ela continua lá.
Enquanto durar o benefício, é preciso apresentar a certidão de recolhimento prisional a cada 3 meses ao INSS. Sem ela, o pagamento é suspenso.
Quando o benefício acaba
- Quando o preso é solto, passa para o regime semiaberto ou aberto, ou foge. Se for recapturado, o benefício pode voltar.
- Quando o dependente perde essa condição, como o filho que faz 21 anos.
- Para o cônjuge ou companheiro, conforme a tabela de duração por idade, a mesma da pensão por morte.
- Se o preso falecer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.
O preso que trabalha dentro da unidade prisional não faz a família perder o benefício.
Como pedir
- Faça o pedido pelo Meu INSS, no serviço “Auxílio-reclusão urbano” ou “rural”, ou pelo telefone 135.
- Junte os documentos da prisão, os documentos do preso e dos dependentes, e as provas da união estável ou da dependência, quando for o caso.
- Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências, os pedidos de documentos do INSS, dentro do prazo.
Pedindo em até 90 dias da prisão (ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data da prisão. Depois disso, só a partir do pedido.
Perguntas frequentes
O auxílio-reclusão é pago ao preso?
Não. Ele é pago à família, aos dependentes de quem foi preso, para substituir a renda que essa pessoa trazia para casa.
Ele estava desempregado quando foi preso. A família tem direito?
Pode ter, se ele ainda estava coberto pelo INSS, dentro do período de graça. O STJ decidiu que, nesse caso, a renda a ser considerada é zero, e o limite de baixa renda fica cumprido.
A renda dele passou um pouco do limite. Ainda dá?
Para prisões a partir de 27/11/2024, o STJ decidiu que o limite não pode ser flexibilizado, nem por pouco. Para prisões anteriores, a Justiça às vezes aceitava pequenas diferenças, e o caso pode ser analisado.
Ele passou para o regime semiaberto. O benefício continua?
Para prisões a partir de 18/01/2019, não. O auxílio-reclusão só é pago enquanto a pessoa estiver no regime fechado.
O benefício passa para a pensão se ele falecer na prisão?
Sim. Se o preso falecer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para os mesmos dependentes.
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, IV
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), arts. 16, 25 e 80
- Lei 13.846/2019 (regime fechado, carência e média de renda)
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), art. 27
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (limite de renda de 2026)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), Temas 896 e 1.162
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.