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Guia de Benefícios

Auxílio-reclusão

O benefício pago à família de quem está preso em regime fechado. Quem tem direito, o limite de renda de 2026, a carência, o valor, os documentos da prisão e quando o benefício acaba.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 15 de outubro de 2026

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago à família de quem foi preso em regime fechado, para que ela não fique sem renda. Ele não é pago ao preso: quem recebe são os dependentes, como a esposa, a companheira e os filhos.

Ele existe porque o preso era um trabalhador que contribuía para o INSS, e a família dependia dessa renda.

Os requisitos

  1. Prisão em regime fechado. Para prisões a partir de 18/01/2019, só o regime fechado dá direito. Prisão em regime semiaberto ou aberto não dá.
  2. O preso estava coberto pelo INSS na data da prisão, o que a lei chama de qualidade de segurado: contribuía ou estava no período de graça, o tempo em que a cobertura continua depois que a pessoa para de contribuir.
  3. Carência de 24 contribuições, para prisões a partir de 18/01/2019. Carência é o número mínimo de contribuições pagas antes da prisão.
  4. Baixa renda. A média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão não pode passar do limite do ano. Em 2026, o limite é de R$ 1.980,38.
  5. Existir um dependente, conforme as regras da pensão por morte.

A baixa renda

O que conta é a renda de quem foi preso, e não a da família. Se ele estava desempregado na data da prisão, mas ainda coberto pelo INSS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a renda a considerar é zero, e o requisito fica cumprido.

Para prisões a partir de 27/11/2024, o STJ decidiu que o limite não pode ser flexibilizado: se a média passar do limite, mesmo por pouco, não há direito.

Quem são os dependentes

Os mesmos da pensão por morte, em três grupos:

  1. Cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. Enteado e criança sob tutela, se dependiam do preso.
  2. Pai e mãe, se dependiam economicamente do preso.
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, se dependiam economicamente dele.

Se existe alguém no primeiro grupo, os grupos seguintes ficam de fora. A união estável precisa ser provada com documentos, como na pensão por morte.

Quanto se recebe

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes.

Os documentos da prisão

  • A certidão judicial que mostra a prisão e o regime fechado.
  • A certidão de recolhimento prisional, fornecida pela unidade onde a pessoa está presa, que confirma que ela continua lá.

Enquanto durar o benefício, é preciso apresentar a certidão de recolhimento prisional a cada 3 meses ao INSS. Sem ela, o pagamento é suspenso.

Quando o benefício acaba

  • Quando o preso é solto, passa para o regime semiaberto ou aberto, ou foge. Se for recapturado, o benefício pode voltar.
  • Quando o dependente perde essa condição, como o filho que faz 21 anos.
  • Para o cônjuge ou companheiro, conforme a tabela de duração por idade, a mesma da pensão por morte.
  • Se o preso falecer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.

O preso que trabalha dentro da unidade prisional não faz a família perder o benefício.

Como pedir

  1. Faça o pedido pelo Meu INSS, no serviço “Auxílio-reclusão urbano” ou “rural”, ou pelo telefone 135.
  2. Junte os documentos da prisão, os documentos do preso e dos dependentes, e as provas da união estável ou da dependência, quando for o caso.
  3. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências, os pedidos de documentos do INSS, dentro do prazo.

Pedindo em até 90 dias da prisão (ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data da prisão. Depois disso, só a partir do pedido.

Perguntas frequentes

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. Ele é pago à família, aos dependentes de quem foi preso, para substituir a renda que essa pessoa trazia para casa.

Ele estava desempregado quando foi preso. A família tem direito?

Pode ter, se ele ainda estava coberto pelo INSS, dentro do período de graça. O STJ decidiu que, nesse caso, a renda a ser considerada é zero, e o limite de baixa renda fica cumprido.

A renda dele passou um pouco do limite. Ainda dá?

Para prisões a partir de 27/11/2024, o STJ decidiu que o limite não pode ser flexibilizado, nem por pouco. Para prisões anteriores, a Justiça às vezes aceitava pequenas diferenças, e o caso pode ser analisado.

Ele passou para o regime semiaberto. O benefício continua?

Para prisões a partir de 18/01/2019, não. O auxílio-reclusão só é pago enquanto a pessoa estiver no regime fechado.

O benefício passa para a pensão se ele falecer na prisão?

Sim. Se o preso falecer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para os mesmos dependentes.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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