O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato da sua vida de trabalho no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele reúne os empregos de carteira assinada, as contribuições como autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), os salários de cada mês e os benefícios que você já recebeu.
É com base no CNIS que o INSS decide se você tem direito a um benefício e calcula o valor. Por isso, um erro no CNIS pode significar uma negativa ou uma aposentadoria menor. E erros são muito comuns.
Como tirar o seu CNIS
- Entre no aplicativo ou no site Meu INSS com a sua conta gov.br. O guia do Meu INSS explica como entrar e como recuperar a senha.
- Procure o serviço “Extrato de contribuição (CNIS)”.
- Escolha a versão completa, que traz os salários de cada mês, e baixe em PDF.
Quem não consegue entrar no Meu INSS pode pedir o extrato numa agência do INSS, com atendimento agendado pelo telefone 135.
Como ler o CNIS
O extrato é dividido em blocos, um para cada vínculo ou forma de contribuição.
- Os dados de cada vínculo: o nome da empresa, a data de início e a data de fim do emprego. Quando você contribuiu como autônomo, MEI ou facultativo, aparece o período das contribuições.
- As remunerações ou contribuições: uma tabela, mês a mês, com o salário ou o valor de cada contribuição. A competência é o mês a que a contribuição se refere.
- Os indicadores: siglas que aparecem ao lado de um vínculo ou de um mês e avisam que há algo a conferir. Os mais comuns:
| Sigla | O que quer dizer | O que fazer |
|---|---|---|
| PEXT | O emprego foi informado ao INSS fora do prazo, e o INSS ainda não o aceitou | Apresentar documentos que provem o emprego |
| PREC-MENOR-MIN | A contribuição daquele mês foi paga abaixo do mínimo | Pagar a diferença (complementar); o mês só conta depois disso |
| IREC-LC123 | A contribuição foi paga com alíquota reduzida (11% ou 5%, como no MEI) | Complementar até 20%, se for usar o mês na aposentadoria por tempo de contribuição |
Um mês com um indicador de pendência pode não ser contado pelo INSS até que o problema seja resolvido.
Os erros mais comuns
- Emprego que não aparece, mesmo estando na carteira de trabalho.
- Emprego sem data de fim, como se você ainda estivesse trabalhando lá. Isso pode atrapalhar outros pedidos.
- Salários faltando ou errados em alguns meses, o que diminui a média e o valor do benefício.
- Contribuições abaixo do mínimo ou com alíquota reduzida.
- Dois números de inscrição no INSS, com parte das contribuições “perdida” no número antigo.
- Trabalho rural, serviço militar ou tempo de serviço público que não aparecem, porque nunca foram informados ao INSS.
- Períodos de atividade especial, como os de quem trabalhou exposto a ruído ou a produtos químicos, que o CNIS não identifica sozinho. Veja como provar no guia Atividade especial: PPP e LTCAT.
Como corrigir
Pedir o acerto no Meu INSS
No Meu INSS, procure o serviço de acerto de vínculos e remunerações (o nome no aplicativo pode variar, como “Atualizar vínculos e remunerações”). Você informa o que está errado e envia os documentos. Desde 2020, isso pode ser feito a qualquer momento, sem precisar esperar o pedido da aposentadoria.
Documentos que costumam servir:
- carteira de trabalho, inclusive as antigas, com as páginas de anotações;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- recibos de salário (contracheques);
- extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- ficha de registro de empregado ou declaração da empresa;
- carnês e guias de contribuição pagos, para autônomos e facultativos.
Quando faltam documentos, o INSS pode ouvir testemunhas, numa audiência chamada justificação administrativa. Ela precisa de algum documento que comece a provar o vínculo.
Complementar as contribuições
Quando o problema é uma contribuição abaixo do mínimo ou com alíquota reduzida, a solução é pagar a diferença, com juros e correção, pela guia que o próprio Meu INSS ou a Receita Federal geram. Antes de complementar, vale fazer a conta: em alguns casos, aqueles meses nem são necessários para o benefício que você vai pedir.
Pedir junto com o benefício
Também é possível pedir a aposentadoria e, no mesmo pedido, a inclusão dos períodos que faltam. Nesse caso, junte todos os documentos já no início, para evitar exigências e demora.
Por que conferir antes de pedir
O simulador do Meu INSS usa os dados do CNIS do jeito que estão. Se o extrato estiver incompleto, o simulador pode dizer que falta tempo quando não falta, ou mostrar um valor menor do que o devido. Conferir e corrigir o CNIS é o primeiro passo de qualquer aposentadoria por idade ou de um planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes
O emprego está na minha carteira, mas não aparece no CNIS. Perdi esse tempo?
Não. O registro na carteira de trabalho vale como prova, mesmo que a empresa não tenha informado o INSS ou não tenha recolhido as contribuições. É preciso pedir a inclusão no Meu INSS, com a carteira e outros documentos do emprego.
A empresa onde trabalhei fechou. Como provo o vínculo?
A carteira de trabalho é a principal prova. Também ajudam o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recibos de salário, o termo de rescisão e, se faltar documento, testemunhas, numa audiência que o INSS chama de justificação administrativa.
Sou MEI. Minhas contribuições contam para a aposentadoria?
Contam para a aposentadoria por idade e para os benefícios por incapacidade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição e algumas regras de transição, é preciso complementar a contribuição, pagando a diferença até 20%.
Preciso esperar a hora de me aposentar para corrigir o CNIS?
Não. Desde 2020, você pode pedir a correção a qualquer momento. Corrigir antes evita surpresas e atrasos quando chegar a hora do pedido.
Tenho dois números de inscrição no INSS. Isso é um problema?
Pode ser, porque parte das contribuições pode ficar no número antigo e não aparecer no extrato. Isso é comum em quem contribuiu como autônomo e depois teve carteira assinada. A solução é pedir ao INSS que junte os cadastros.
Fontes
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 19
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), arts. 29-A e 55
- Lei Complementar 123/2006 (MEI e plano simplificado de contribuição)
- Decreto 10.410/2020 (acerto do CNIS a qualquer tempo)
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.