Na prática, sim. A lei não marca um prazo de validade para o laudo médico. Mas a perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer saber como você está hoje, e não como estava no ano passado. Por isso, um laudo recente faz muita diferença.
Como orientação prática, o ideal é levar um laudo feito nos últimos 90 dias, mais ou menos. Isso não está na lei. É uma referência do dia a dia, porque um laudo de poucos meses mostra a sua situação atual.
Essa é uma das dúvidas que mais fazem as pessoas desistirem do pedido. Muita gente tem uma pasta cheia de papéis e acha que já basta. Veja as dúvidas mais comuns.
Por que o laudo atual pesa tanto
Nos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, quem decide é a perícia médica. O perito precisa responder a uma pergunta: você consegue fazer o seu trabalho agora?
Para isso, ele olha o que você tem de mais novo. Um laudo de um ano atrás mostra que você estava mal naquela época. Mas não diz se você continua mal, se piorou ou se melhorou. Sem um laudo atual, o perito fica sem a peça principal e tende a concluir que você pode trabalhar.
Há também uma regra do próprio INSS para um caso específico. Quando o pedido é feito pelo Meu INSS só com o envio do atestado, sem perícia presencial (a chamada análise documental), o atestado precisa ter sido emitido há menos de 90 dias.
“Meu laudo antigo serve para o pedido de agora”
Sozinho, quase nunca. O pedido de agora precisa de um laudo atual, que diga como você está, por quanto tempo deve ficar afastado e se há chance de recuperação.
O mesmo vale para a prorrogação do auxílio-doença e para um novo pedido depois de uma negativa: os dois pedem laudos atualizados.
O laudo antigo não vai para o lixo
Os laudos antigos continuam úteis, só que para outra coisa: contar a sua história. Eles ajudam a mostrar:
- quando a doença começou e como ela evoluiu;
- quando ela passou a impedir o trabalho;
- que você faz tratamento há tempo, e não procurou o médico só para pedir o benefício.
A data em que a incapacidade começou é importante. É por ela que se confere se você estava coberto pelo INSS naquele momento (a qualidade de segurado) e se já tinha o número mínimo de contribuições (a carência). O guia do auxílio-doença explica esses requisitos.
Junte tudo em ordem de data, com o laudo novo na frente e os antigos atrás.
“Tenho laudo com CID, então tenho o benefício”
Não é assim. A CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código da doença. Ela diz qual é a doença, mas não diz o que ela impede você de fazer.
A perícia avalia outra coisa: se a doença impede você de fazer o seu trabalho. A mesma CID pode dar resultados diferentes para pessoas diferentes. Um problema sério na coluna pesa de um jeito para um pedreiro, que carrega peso o dia todo, e de outro para quem trabalha sentado.
Por isso, o laudo precisa ir além do código.
“Laudo de médico particular não vale”
Vale, sim. O laudo pode ser do SUS (Sistema Único de Saúde), de um plano de saúde ou de um médico particular. O que importa não é onde você foi atendido, e sim o que o laudo diz e se ele está bem preenchido.
“O laudo não vale 1 ano?”
Não existe essa regra. A lei não diz que um laudo vale 1 ano, nem 6 meses. O que existe é a avaliação do perito, que olha a sua situação de agora. Um laudo de 1 ano atrás pode ser verdadeiro, mas já não mostra como você está.
O que um bom laudo precisa dizer
Um atestado que diz só “afastado por 30 dias” e o código da doença ajuda pouco. Peça ao seu médico um laudo, que é um relatório mais completo, com:
- o diagnóstico e a CID;
- a data de início da doença e a data em que ela passou a impedir o trabalho, mesmo que aproximadas;
- as limitações concretas para o trabalho que você faz, por exemplo: não pode carregar peso, não consegue ficar em pé por muito tempo, não consegue se concentrar ou atender o público;
- o tratamento: remédios, cirurgias, fisioterapia, terapias, e como você está respondendo a eles;
- o tempo estimado de afastamento e se há chance de recuperação;
- data, assinatura e o número do CRM (Conselho Regional de Medicina, o registro do médico), legíveis, de preferência com carimbo.
Uma dica: conte ao médico qual é o seu trabalho e o que você faz nele. Assim, ele consegue explicar no laudo por que as suas limitações impedem aquela função.
Exames e receitas também contam
O laudo é a peça principal, mas não é a única. Leve também:
- exames com os resultados, como raio-X, ressonância e exames de sangue;
- receitas dos remédios que você usa, que mostram o tratamento;
- relatórios de internação, de cirurgia e de fisioterapia.
Exames antigos ajudam a mostrar a história da doença. Exames recentes mostram como ela está agora. Leve os originais no dia da perícia.
Se a perícia já negou
Se o pedido foi negado porque o perito entendeu que você pode trabalhar, um laudo novo e mais completo pode ser o ponto de partida para um novo pedido ou para uma ação na Justiça, em que um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação. Já o recurso dentro do INSS raramente muda a conclusão médica sem um elemento concreto que mostre erro na perícia. O guia Benefício negado: recurso ou Justiça? compara os caminhos.
Se quiser ajuda para conferir se os seus documentos médicos estão completos antes do pedido, veja como o escritório trabalha com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.