Em dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que decide o pedido não é a incapacidade para o trabalho, mas a deficiência: no BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência e na aposentadoria da pessoa com deficiência. Nos dois, o INSS faz uma avaliação diferente da perícia comum, chamada avaliação biopsicossocial.
O que é a avaliação biopsicossocial
O nome é complicado, mas a ideia é simples: avaliar a pessoa por inteiro. Não só a doença (a parte “bio”, do corpo), mas também a parte psicológica e a social, ou seja, como a pessoa vive, se locomove, se relaciona e enfrenta as barreiras do dia a dia.
Ela segue um modelo da Organização Mundial da Saúde, a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), que olha para o que a pessoa consegue ou não consegue fazer, e não só para o diagnóstico.
As duas partes
A perícia médica
Feita por um perito médico do INSS. Ele analisa os documentos médicos, faz perguntas e, se precisar, examina a pessoa. Avalia as funções do corpo, como movimento, visão, audição, memória e comportamento. Veja também o guia da perícia médica.
A avaliação social
Feita por um assistente social do INSS. Ele conversa com a pessoa e a família sobre o dia a dia: a casa, o bairro, o transporte, a escola ou o trabalho, quem ajuda nos cuidados e quais barreiras aparecem.
Os dois dão notas a várias atividades da vida, como:
- aprender e aplicar o que aprendeu;
- se comunicar;
- se locomover, dentro e fora de casa;
- cuidar de si: tomar banho, se vestir, comer;
- a vida doméstica: preparar comida, limpar, fazer compras;
- se relacionar com outras pessoas;
- a vida na escola, no trabalho e na comunidade.
A soma das notas mostra se existe deficiência e, na aposentadoria, qual é o grau: leve, moderado ou grave.
O “longo prazo”
No BPC, a lei exige um impedimento de longo prazo, que é aquele que dura, ou deve durar, pelo menos dois anos. Por isso, os laudos precisam dizer desde quando existe o problema e se ele é permanente ou quanto tempo deve durar.
Como se preparar
Os documentos
- Laudos médicos recentes com o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças, o código da doença), desde quando existe, se é permanente e, principalmente, o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
- Relatórios de terapeutas: fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional.
- Exames e relatórios de internações e cirurgias.
- Para crianças e jovens, relatórios da escola sobre a aprendizagem, o comportamento e a necessidade de apoio, como professor auxiliar.
- Receitas dos remédios de uso contínuo e comprovantes de gastos com o tratamento.
No dia
- Leve todos os originais e chegue com antecedência.
- Leve um acompanhante que conheça bem a rotina da pessoa, principalmente no caso de crianças e de quem tem dificuldade para se comunicar.
- Descreva um dia comum, com exemplos concretos: quem dá banho, quem ajuda a comer, se a pessoa sai sozinha, como vai à escola, o que acontece quando muda a rotina.
- Não “arrume” a situação. É natural querer mostrar o melhor lado, mas a avaliação precisa ver as dificuldades reais. Também não exagere.
- Fale das barreiras: falta de transporte adaptado, distância do tratamento, escola sem apoio, preconceito.
No caso do autismo
Por lei, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada pessoa com deficiência. Mas, para o BPC e para a aposentadoria, o INSS ainda avalia o impacto no dia a dia. Relatórios que mostrem as dificuldades de comunicação, de convivência, de aprendizagem e a necessidade de supervisão fazem muita diferença.
Se o resultado for negativo
Os motivos mais comuns são laudos genéricos, que só trazem o diagnóstico, e a falta de prova de que o impedimento dura pelo menos dois anos. Muitas vezes, o caminho é um novo pedido com documentos melhores, ou uma ação na Justiça, em que um perito médico e um assistente social nomeados pelo juiz fazem novas avaliações. Veja o guia Benefício negado: recurso ou Justiça?
Perguntas frequentes
Ter o diagnóstico basta para o INSS reconhecer a deficiência?
Não. O diagnóstico é o ponto de partida, mas o INSS avalia o quanto ele atrapalha a vida da pessoa. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes.
Meu filho tem 3 anos. Como avaliam uma criança tão pequena?
A criança é comparada com o que se espera de outras crianças da mesma idade. Por isso, relatórios da creche, da escola e dos terapeutas, que mostram o desenvolvimento dela, ajudam muito.
O assistente social vai até a minha casa?
Em regra, a avaliação social é feita na agência do INSS. Na Justiça, é comum o assistente social nomeado pelo juiz visitar a casa da família.
Faltei à avaliação social. Perdi o pedido?
A falta a qualquer uma das avaliações leva à negativa. Se houve um motivo sério, apresente o comprovante pelo Meu INSS e peça uma nova data o quanto antes. Se não for possível, será preciso fazer um novo pedido.
Fontes
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20
- Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência)
- Lei 12.764/2012 (pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Organização Mundial da Saúde, Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.