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Guia de Benefícios

Avaliação da pessoa com deficiência

Como o INSS avalia a deficiência no BPC e na aposentadoria da pessoa com deficiência. O que é a avaliação biopsicossocial, o que o perito e o assistente social observam e como se preparar, inclusive no caso de crianças.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 15 de outubro de 2026

Em dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que decide o pedido não é a incapacidade para o trabalho, mas a deficiência: no BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência e na aposentadoria da pessoa com deficiência. Nos dois, o INSS faz uma avaliação diferente da perícia comum, chamada avaliação biopsicossocial.

O que é a avaliação biopsicossocial

O nome é complicado, mas a ideia é simples: avaliar a pessoa por inteiro. Não só a doença (a parte “bio”, do corpo), mas também a parte psicológica e a social, ou seja, como a pessoa vive, se locomove, se relaciona e enfrenta as barreiras do dia a dia.

Ela segue um modelo da Organização Mundial da Saúde, a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), que olha para o que a pessoa consegue ou não consegue fazer, e não só para o diagnóstico.

As duas partes

A perícia médica

Feita por um perito médico do INSS. Ele analisa os documentos médicos, faz perguntas e, se precisar, examina a pessoa. Avalia as funções do corpo, como movimento, visão, audição, memória e comportamento. Veja também o guia da perícia médica.

A avaliação social

Feita por um assistente social do INSS. Ele conversa com a pessoa e a família sobre o dia a dia: a casa, o bairro, o transporte, a escola ou o trabalho, quem ajuda nos cuidados e quais barreiras aparecem.

Os dois dão notas a várias atividades da vida, como:

  • aprender e aplicar o que aprendeu;
  • se comunicar;
  • se locomover, dentro e fora de casa;
  • cuidar de si: tomar banho, se vestir, comer;
  • a vida doméstica: preparar comida, limpar, fazer compras;
  • se relacionar com outras pessoas;
  • a vida na escola, no trabalho e na comunidade.

A soma das notas mostra se existe deficiência e, na aposentadoria, qual é o grau: leve, moderado ou grave.

O “longo prazo”

No BPC, a lei exige um impedimento de longo prazo, que é aquele que dura, ou deve durar, pelo menos dois anos. Por isso, os laudos precisam dizer desde quando existe o problema e se ele é permanente ou quanto tempo deve durar.

Como se preparar

Os documentos

  • Laudos médicos recentes com o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças, o código da doença), desde quando existe, se é permanente e, principalmente, o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
  • Relatórios de terapeutas: fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional.
  • Exames e relatórios de internações e cirurgias.
  • Para crianças e jovens, relatórios da escola sobre a aprendizagem, o comportamento e a necessidade de apoio, como professor auxiliar.
  • Receitas dos remédios de uso contínuo e comprovantes de gastos com o tratamento.

No dia

  • Leve todos os originais e chegue com antecedência.
  • Leve um acompanhante que conheça bem a rotina da pessoa, principalmente no caso de crianças e de quem tem dificuldade para se comunicar.
  • Descreva um dia comum, com exemplos concretos: quem dá banho, quem ajuda a comer, se a pessoa sai sozinha, como vai à escola, o que acontece quando muda a rotina.
  • Não “arrume” a situação. É natural querer mostrar o melhor lado, mas a avaliação precisa ver as dificuldades reais. Também não exagere.
  • Fale das barreiras: falta de transporte adaptado, distância do tratamento, escola sem apoio, preconceito.

No caso do autismo

Por lei, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada pessoa com deficiência. Mas, para o BPC e para a aposentadoria, o INSS ainda avalia o impacto no dia a dia. Relatórios que mostrem as dificuldades de comunicação, de convivência, de aprendizagem e a necessidade de supervisão fazem muita diferença.

Se o resultado for negativo

Os motivos mais comuns são laudos genéricos, que só trazem o diagnóstico, e a falta de prova de que o impedimento dura pelo menos dois anos. Muitas vezes, o caminho é um novo pedido com documentos melhores, ou uma ação na Justiça, em que um perito médico e um assistente social nomeados pelo juiz fazem novas avaliações. Veja o guia Benefício negado: recurso ou Justiça?

Perguntas frequentes

Ter o diagnóstico basta para o INSS reconhecer a deficiência?

Não. O diagnóstico é o ponto de partida, mas o INSS avalia o quanto ele atrapalha a vida da pessoa. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes.

Meu filho tem 3 anos. Como avaliam uma criança tão pequena?

A criança é comparada com o que se espera de outras crianças da mesma idade. Por isso, relatórios da creche, da escola e dos terapeutas, que mostram o desenvolvimento dela, ajudam muito.

O assistente social vai até a minha casa?

Em regra, a avaliação social é feita na agência do INSS. Na Justiça, é comum o assistente social nomeado pelo juiz visitar a casa da família.

Faltei à avaliação social. Perdi o pedido?

A falta a qualquer uma das avaliações leva à negativa. Se houve um motivo sério, apresente o comprovante pelo Meu INSS e peça uma nova data o quanto antes. Se não for possível, será preciso fazer um novo pedido.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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