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Guia de Benefícios

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, os tempos por grau de deficiência, a aposentadoria por idade aos 55 ou 60 anos, como é feita a avaliação, o cálculo e por que ela não foi atingida pela Reforma.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 15 de outubro de 2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que quem tem uma deficiência se aposente com menos tempo de contribuição ou com menos idade que os outros trabalhadores, e com um valor mais vantajoso. É uma das aposentadorias menos conhecidas, e muita gente que teria direito nem sabe que ela existe.

Ela não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Continuam valendo as regras de 2013, até que uma nova lei seja aprovada.

O que conta como deficiência

Para a lei, pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.

Não é preciso estar incapaz para o trabalho. A pessoa trabalha e contribui normalmente, mas com mais esforço e mais barreiras, e a lei compensa isso. Alguns exemplos comuns: perda de parte de um membro, deficiência auditiva ou visual, inclusive a visão monocular, sequelas de poliomielite, nanismo, deficiência intelectual e o TEA (Transtorno do Espectro Autista).

As duas formas de se aposentar

Por tempo de contribuição

Sem idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência:

Grau da deficiência Mulher Homem
Grave 20 anos 25 anos
Moderada 24 anos 29 anos
Leve 28 anos 33 anos

O tempo precisa ter sido trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Por idade

  • Mulher: 55 anos. Homem: 60 anos.
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau.

Como o grau é definido

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz uma avaliação biopsicossocial, que olha não só a doença, mas o quanto ela atrapalha a vida da pessoa. Ela tem duas partes:

  • a perícia médica, com um perito do INSS;
  • a avaliação social, com um assistente social do INSS.

Os dois pontuam como a pessoa se sai em atividades do dia a dia, como se locomover, se comunicar, cuidar de si e trabalhar, e o resultado define se a deficiência é leve, moderada ou grave. A avaliação também diz desde quando a deficiência existe, o que é decisivo para contar o tempo.

O guia Avaliação da pessoa com deficiência explica como se preparar.

Quando a deficiência começou no meio do caminho

É comum a deficiência aparecer depois de alguns anos de trabalho, por um acidente ou uma doença, ou mudar de grau ao longo do tempo. Nesses casos, os períodos são ajustados por uma conta proporcional: o tempo sem deficiência vale um pouco menos, e o tempo com deficiência grave vale mais, para que tudo possa ser somado na regra certa.

O tempo com deficiência não pode ser somado ao tempo de atividade especial no mesmo período. Quando a pessoa tem os dois, é preciso escolher o que for mais vantajoso.

Quanto se recebe

  • Por tempo de contribuição: 100% da média dos salários de contribuição.
  • Por idade: 70% da média, mais 1 ponto percentual a cada ano completo de contribuição, até 100%. Com 15 anos, por exemplo, são 85%.

O fator previdenciário, fórmula que costuma reduzir o valor de quem se aposenta mais jovem, só é aplicado se aumentar o benefício.

Exemplo: uma mulher com deficiência moderada, 24 anos de contribuição e média de R$ 3.000 pode se aposentar com R$ 3.000, sem idade mínima.

Compare com a aposentadoria por tempo de contribuição comum: depois da Reforma, ela exige mais tempo, idade ou pontos, e paga, em regra, 60% da média mais 2% por ano adicional.

Como provar

  • Laudos e relatórios médicos que digam o diagnóstico, desde quando a deficiência existe e as limitações que ela causa.
  • Documentos antigos que mostrem a deficiência ao longo dos anos: prontuários, exames, relatórios escolares, carteira de passe livre, isenção de impostos na compra de carro, laudo de vaga de PcD (pessoa com deficiência) no emprego.
  • Para quem foi contratado por cota de PcD, os documentos da empresa sobre essa contratação.

Quanto mais antiga a prova, mais tempo pode ser contado como tempo com deficiência.

Como pedir

  1. Confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o extrato das suas contribuições.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS, escolhendo “Aposentadoria da pessoa com deficiência”, por tempo ou por idade.
  3. Compareça à perícia médica e à avaliação social, levando todos os documentos.

Se o INSS reconhecer um grau menor do que o real, ou não reconhecer a deficiência em algum período, isso pode ser discutido. Veja o guia Benefício negado: recurso ou Justiça?

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Pode. Diferente da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que a pessoa pare de trabalhar.

Tenho visão monocular. Ela conta como deficiência?

Sim. Desde 2021, a lei reconhece a visão monocular como deficiência sensorial. O grau, leve, moderado ou grave, é definido na avaliação do INSS.

A deficiência começou no meio da minha vida de trabalho. Ainda tenho direito?

Pode ter. O tempo trabalhado antes e depois da deficiência é ajustado por uma conta proporcional, e os dois períodos podem ser somados.

Já recebo BPC. Posso pedir essa aposentadoria?

São benefícios diferentes. O BPC não exige contribuição, e a aposentadoria exige. Se você contribuiu o tempo necessário, a aposentadoria costuma ser melhor, porque pode passar de um salário mínimo, paga 13º e deixa pensão por morte.

Autismo dá direito a essa aposentadoria?

Pode dar. Por lei, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada pessoa com deficiência. O direito depende do tempo de contribuição e do grau definido na avaliação.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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