O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Ele é assistencial: não exige ter contribuído para o INSS, mas exige que a família comprove que não tem como se manter.
Quem tem direito
Têm direito duas pessoas diferentes, cada uma com a sua regra:
- O idoso com 65 anos ou mais.
- A pessoa com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças.
Para a lei, deficiência é um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas. “Longo prazo” quer dizer pelo menos dois anos. Não é preciso estar incapaz para o trabalho: o que se avalia é o quanto o impedimento atrapalha a vida da pessoa, na escola, no trabalho, na rua e em casa.
Nos dois casos, a família precisa ser de baixa renda e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal).
A renda da família
Este é o ponto em que mais pedidos são negados.
O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 405,25 por pessoa em 2026. A conta é a soma da renda de todos da família dividida pelo número de pessoas.
Exemplo: uma família de 3 pessoas em que só uma trabalha e ganha R$ 1.200 por mês tem renda de R$ 400 por pessoa (1.200 ÷ 3). Fica dentro do limite.
Quem entra na conta
Só contam as pessoas que moram na mesma casa e são da família próxima:
- quem pede o benefício;
- o marido, a esposa, o companheiro ou a companheira;
- o pai, a mãe, o padrasto ou a madrasta;
- os irmãos solteiros;
- os filhos e enteados solteiros;
- os menores sob tutela.
Não entram, mesmo morando junto: avós, tios, netos, sobrinhos, primos, e filhos ou irmãos casados, divorciados ou separados. Quem mora em outra casa no mesmo terreno também fica de fora.
O que não conta como renda
- O BPC que outro idoso ou pessoa com deficiência da família já recebe.
- A aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família.
O que passou a contar
Desde o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família passou a entrar no cálculo da renda. A mudança é contestada, e a Justiça pode ter entendimento diferente em alguns casos.
Renda um pouco acima do limite
Ficar um pouco acima de R$ 405,25 não fecha a porta. A lei manda considerar outros sinais de necessidade, como o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas e os gastos com saúde que o SUS (Sistema Único de Saúde) não cobre: remédios, fraldas, dietas especiais, terapias e transporte para tratamento. Guarde os comprovantes desses gastos. Eles pesam muito, principalmente na Justiça.
Valor e o que o BPC não paga
- Valor: um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026.
- Não tem 13º salário.
- Não deixa pensão por morte para a família, salvo exceções.
- Não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. Pode ser recebido junto com o Bolsa Família.
CadÚnico e biometria
O INSS exige duas coisas antes de analisar o pedido:
- Inscrição no CadÚnico, feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, atualizada nos últimos dois anos e com todas as pessoas da casa informadas corretamente. Uma informação diferente entre o CadÚnico e o pedido no INSS é motivo frequente de negativa.
- Cadastro biométrico. Desde a Lei 15.077/2024, a biometria é exigida para conceder e manter o benefício. Vale a da Carteira de Identidade Nacional e, por enquanto, também a da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a do título de eleitor.
Quem já recebe o BPC precisa manter o CadÚnico em dia. Se ele ficar desatualizado por mais de dois anos, o INSS notifica e dá um prazo para atualizar; sem a atualização, o benefício pode ser bloqueado e depois suspenso.
Como pedir
- Atualize o CadÚnico no CRAS, com todas as pessoas da casa.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Procure por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “à Pessoa com Deficiência”.
- Pessoa com deficiência: compareça às duas avaliações, a perícia médica e a avaliação social. O guia Avaliação da pessoa com deficiência explica como se preparar. Faltar a qualquer uma delas leva à negativa.
- Acompanhe pelo Meu INSS. O INSS pode pedir documentos, e o prazo para responder costuma ser curto.
Documentos que fazem diferença
- Documento com foto e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todas as pessoas da casa.
- Comprovante de endereço e de inscrição no CadÚnico.
- Pessoa com deficiência: laudos, exames e relatórios médicos e de terapeutas, recentes e detalhados. O ideal é que digam o diagnóstico, há quanto tempo existe, se é permanente e o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
- Comprovantes de gastos com saúde que o SUS não fornece.
Por que o INSS nega, e o que fazer
| Motivo da negativa | O que costuma resolver |
|---|---|
| Renda da família acima do limite | Conferir quem realmente entra na conta e se há rendas que não deveriam contar; comprovar gastos com saúde |
| CadÚnico desatualizado ou diferente do pedido | Corrigir o CadÚnico no CRAS e pedir de novo |
| Deficiência não reconhecida | Laudos mais completos, que mostrem o impedimento de longo prazo e o impacto no dia a dia |
| Falta à perícia ou à avaliação social | Novo pedido, com atenção às datas no Meu INSS |
Depois de uma negativa, há três caminhos: o recurso no próprio INSS, em até 30 dias da decisão; um novo pedido, quando o problema pode ser corrigido; ou uma ação na Justiça. Na Justiça, um perito médico e um assistente social nomeados pelo juiz fazem novas avaliações, muitas vezes com visita à casa da família. O guia Benefício negado: recurso ou Justiça? explica cada caminho.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC pode trabalhar?
O idoso que trabalha pode perder o BPC, porque o salário entra na renda da família. A pessoa com deficiência que consegue um emprego tem o BPC suspenso, e não cancelado, e pode ter direito ao auxílio-inclusão. Se o emprego acabar, o BPC pode ser retomado. Converse com a gente antes de aceitar um trabalho, para entender o efeito no seu caso.
Dá para receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?
Sim, os dois podem ser recebidos juntos. O que mudou em 2025 é que o valor do Bolsa Família passou a contar na renda da família na hora de pedir o BPC.
Na minha casa já tem uma pessoa que recebe BPC. Outra pode pedir?
Pode. O BPC de um idoso ou de uma pessoa com deficiência da família, e também uma aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo dessas pessoas, não entram no cálculo da renda para um novo pedido.
Meu filho é autista. Ele tem direito?
O autismo pode dar direito ao BPC, desde que gere um impedimento de longo prazo e a renda da família esteja dentro do limite. O que o INSS avalia é o impacto no dia a dia, e não só o diagnóstico.
Quem recebe BPC pode pagar o INSS para se aposentar?
Pode contribuir como facultativo, com 11% ou 20% do salário mínimo. Não pode usar a contribuição de baixa renda, de 5%. O tempo em que recebeu o BPC não conta para a aposentadoria.
O BPC deixa pensão quando a pessoa falece?
Não. O BPC é assistencial e não gera pensão por morte. A exceção é quando a pessoa também contribuía para o INSS ou já tinha direito a uma aposentadoria.
Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), arts. 20, 20-B e 21-B
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- Decreto 12.534/2025 (Bolsa Família no cálculo da renda)
- Lei 15.077/2024 (cadastro biométrico)
- Turma Nacional de Uniformização (TNU), Súmulas 48, 79 e 80
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.