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Guia de Benefícios

BPC/LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026, como é calculada a renda da família, como pedir no INSS e o que fazer quando o benefício é negado ou cortado.

Por Pedro Tadeu Barbosa MeloRevisado em 8 de outubro de 2026

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Ele é assistencial: não exige ter contribuído para o INSS, mas exige que a família comprove que não tem como se manter.

Quem tem direito

Têm direito duas pessoas diferentes, cada uma com a sua regra:

  • O idoso com 65 anos ou mais.
  • A pessoa com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças.

Para a lei, deficiência é um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas. “Longo prazo” quer dizer pelo menos dois anos. Não é preciso estar incapaz para o trabalho: o que se avalia é o quanto o impedimento atrapalha a vida da pessoa, na escola, no trabalho, na rua e em casa.

Nos dois casos, a família precisa ser de baixa renda e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal).

A renda da família

Este é o ponto em que mais pedidos são negados.

O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 405,25 por pessoa em 2026. A conta é a soma da renda de todos da família dividida pelo número de pessoas.

Exemplo: uma família de 3 pessoas em que só uma trabalha e ganha R$ 1.200 por mês tem renda de R$ 400 por pessoa (1.200 ÷ 3). Fica dentro do limite.

Quem entra na conta

Só contam as pessoas que moram na mesma casa e são da família próxima:

  • quem pede o benefício;
  • o marido, a esposa, o companheiro ou a companheira;
  • o pai, a mãe, o padrasto ou a madrasta;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores sob tutela.

Não entram, mesmo morando junto: avós, tios, netos, sobrinhos, primos, e filhos ou irmãos casados, divorciados ou separados. Quem mora em outra casa no mesmo terreno também fica de fora.

O que não conta como renda

  • O BPC que outro idoso ou pessoa com deficiência da família já recebe.
  • A aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família.

O que passou a contar

Desde o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família passou a entrar no cálculo da renda. A mudança é contestada, e a Justiça pode ter entendimento diferente em alguns casos.

Renda um pouco acima do limite

Ficar um pouco acima de R$ 405,25 não fecha a porta. A lei manda considerar outros sinais de necessidade, como o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas e os gastos com saúde que o SUS (Sistema Único de Saúde) não cobre: remédios, fraldas, dietas especiais, terapias e transporte para tratamento. Guarde os comprovantes desses gastos. Eles pesam muito, principalmente na Justiça.

Valor e o que o BPC não paga

  • Valor: um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026.
  • Não tem 13º salário.
  • Não deixa pensão por morte para a família, salvo exceções.
  • Não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. Pode ser recebido junto com o Bolsa Família.

CadÚnico e biometria

O INSS exige duas coisas antes de analisar o pedido:

  1. Inscrição no CadÚnico, feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, atualizada nos últimos dois anos e com todas as pessoas da casa informadas corretamente. Uma informação diferente entre o CadÚnico e o pedido no INSS é motivo frequente de negativa.
  2. Cadastro biométrico. Desde a Lei 15.077/2024, a biometria é exigida para conceder e manter o benefício. Vale a da Carteira de Identidade Nacional e, por enquanto, também a da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a do título de eleitor.

Quem já recebe o BPC precisa manter o CadÚnico em dia. Se ele ficar desatualizado por mais de dois anos, o INSS notifica e dá um prazo para atualizar; sem a atualização, o benefício pode ser bloqueado e depois suspenso.

Como pedir

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS, com todas as pessoas da casa.
  2. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Procure por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “à Pessoa com Deficiência”.
  3. Pessoa com deficiência: compareça às duas avaliações, a perícia médica e a avaliação social. O guia Avaliação da pessoa com deficiência explica como se preparar. Faltar a qualquer uma delas leva à negativa.
  4. Acompanhe pelo Meu INSS. O INSS pode pedir documentos, e o prazo para responder costuma ser curto.

Documentos que fazem diferença

  • Documento com foto e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todas as pessoas da casa.
  • Comprovante de endereço e de inscrição no CadÚnico.
  • Pessoa com deficiência: laudos, exames e relatórios médicos e de terapeutas, recentes e detalhados. O ideal é que digam o diagnóstico, há quanto tempo existe, se é permanente e o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
  • Comprovantes de gastos com saúde que o SUS não fornece.

Por que o INSS nega, e o que fazer

Motivo da negativa O que costuma resolver
Renda da família acima do limite Conferir quem realmente entra na conta e se há rendas que não deveriam contar; comprovar gastos com saúde
CadÚnico desatualizado ou diferente do pedido Corrigir o CadÚnico no CRAS e pedir de novo
Deficiência não reconhecida Laudos mais completos, que mostrem o impedimento de longo prazo e o impacto no dia a dia
Falta à perícia ou à avaliação social Novo pedido, com atenção às datas no Meu INSS

Depois de uma negativa, há três caminhos: o recurso no próprio INSS, em até 30 dias da decisão; um novo pedido, quando o problema pode ser corrigido; ou uma ação na Justiça. Na Justiça, um perito médico e um assistente social nomeados pelo juiz fazem novas avaliações, muitas vezes com visita à casa da família. O guia Benefício negado: recurso ou Justiça? explica cada caminho.

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC pode trabalhar?

O idoso que trabalha pode perder o BPC, porque o salário entra na renda da família. A pessoa com deficiência que consegue um emprego tem o BPC suspenso, e não cancelado, e pode ter direito ao auxílio-inclusão. Se o emprego acabar, o BPC pode ser retomado. Converse com a gente antes de aceitar um trabalho, para entender o efeito no seu caso.

Dá para receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim, os dois podem ser recebidos juntos. O que mudou em 2025 é que o valor do Bolsa Família passou a contar na renda da família na hora de pedir o BPC.

Na minha casa já tem uma pessoa que recebe BPC. Outra pode pedir?

Pode. O BPC de um idoso ou de uma pessoa com deficiência da família, e também uma aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo dessas pessoas, não entram no cálculo da renda para um novo pedido.

Meu filho é autista. Ele tem direito?

O autismo pode dar direito ao BPC, desde que gere um impedimento de longo prazo e a renda da família esteja dentro do limite. O que o INSS avalia é o impacto no dia a dia, e não só o diagnóstico.

Quem recebe BPC pode pagar o INSS para se aposentar?

Pode contribuir como facultativo, com 11% ou 20% do salário mínimo. Não pode usar a contribuição de baixa renda, de 5%. O tempo em que recebeu o BPC não conta para a aposentadoria.

O BPC deixa pensão quando a pessoa falece?

Não. O BPC é assistencial e não gera pensão por morte. A exceção é quando a pessoa também contribuía para o INSS ou já tinha direito a uma aposentadoria.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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