“Quanto tempo falta para eu me aposentar?” é a pergunta que mais ouvimos no escritório. A resposta depende de três coisas: quando você começou a contribuir, quanto tempo já tem e qual regra serve para você. Neste artigo, mostramos como fazer essa conta em casa, com as regras de 2026.
Passo 1: descubra o seu tempo de contribuição
Tudo começa pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o extrato das suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tire o seu pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de contribuição (CNIS)”.
Antes de somar, compare o extrato com a sua carteira de trabalho. É muito comum faltar um emprego antigo, um emprego aparecer sem data de saída ou faltarem salários em alguns meses. Cada período que falta no extrato atrasa a sua aposentadoria no papel, mesmo que você tenha trabalhado de verdade.
Some também o tempo que não aparece no extrato, mas pode contar:
- trabalho rural, mesmo sem contribuição, antes de 1991;
- serviço militar obrigatório;
- tempo de serviço público, levado ao INSS pela CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
- atividade especial, como trabalho exposto a ruído ou em hospital, que até 13/11/2019 vale com acréscimo. Veja o guia da aposentadoria especial.
Passo 2: veja quais regras servem para você
A data que separa tudo é 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Se você começou a contribuir depois dessa data, só existe a aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).
Se você já contribuía antes, pode usar a regra que chegar primeiro, ou a que pagar mais:
| Regra em 2026 | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 62 anos e 15 de contribuição | 65 anos e 15 de contribuição |
| Pontos (idade + tempo) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade mínima que sobe aos poucos | 59 anos e 6 meses e 30 de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 de contribuição |
Há ainda duas regras de “pedágio”, para quem estava perto de se aposentar em 2019. O guia da aposentadoria por tempo de contribuição explica todas elas.
Se você já tinha direito antes da Reforma, isto é, se em 13/11/2019 já tinha completado o que a regra da época exigia, não precisa de nada novo. É o direito adquirido, e você pode pedir a qualquer momento.
Passo 3: faça a conta, regra por regra
Para cada regra, veja o que falta: idade, tempo de contribuição ou pontos. A data em que você cumpre a regra é a data em que o que demorar mais se completa.
Lembre-se de que algumas exigências sobem todo ano:
- a pontuação sobe 1 ponto por ano, até 100 (mulher) e 105 (homem);
- a idade mínima da regra de transição sobe 6 meses por ano, até 62 (mulher) e 65 (homem).
Por isso, a conta não é tão simples quanto “faltam 3 anos”: enquanto você trabalha, a regra também anda.
Um exemplo completo
Maria tem 58 anos e 29 anos de contribuição em outubro de 2026. Ela começou a contribuir em 1997.
- Pontos: hoje ela tem 87 pontos (58 + 29). Cada ano que passa, ela ganha 2 pontos (1 de idade e 1 de contribuição), mas a exigência também sobe 1. A diferença cai 1 ponto por ano. Faltam 6 pontos para os 93 de 2026, então ela chega lá em cerca de 6 anos, aos 64.
- Idade mínima que sobe aos poucos: ela completa os 30 anos de contribuição em 1 ano, mas precisa ter a idade mínima da época: 60 anos em 2027, 60 e meio em 2028, 61 em 2029. Ela envelhece 1 ano por ano, e a exigência sobe só meio ano. Maria alcança a exigência em 2029, aos 61 anos, daqui a cerca de 3 anos.
- Aposentadoria por idade: aos 62 anos, daqui a 4 anos, com o tempo de sobra.
Para Maria, a regra que chega primeiro é a da idade mínima que sobe aos poucos. Mas a que chega primeiro nem sempre paga mais. Aí entra o último passo.
Passo 4: compare os valores, e não só as datas
Cada regra calcula o valor de um jeito. Na maioria delas, o benefício é de 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Algumas regras de pedágio pagam mais.
Às vezes, esperar alguns meses para entrar numa regra melhor aumenta o benefício para o resto da vida. Em outros casos, esperar não compensa, porque os meses sem receber não voltam.
Cuidado com o simulador do Meu INSS
O simulador do Meu INSS ajuda a ter uma ideia, mas tem limites:
- ele usa o CNIS do jeito que está, com os erros que tiver;
- não considera o tempo rural, especial ou de serviço público que não aparece no extrato;
- não compara o valor de cada regra ao longo do tempo.
Se o simulador disser que falta muito tempo, vale conferir se não há períodos esquecidos. Se disser que você já pode pedir, vale conferir se o CNIS está certo antes, para não receber menos do que deveria.
Quando vale uma análise
Se o seu histórico tem carteira assinada, autônomo, trabalho rural ou serviço público misturados, ou se você está a poucos anos de se aposentar, um planejamento previdenciário coloca todas as regras lado a lado, com datas e valores, e mostra o melhor momento para o pedido.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.