Cada tipo de usucapião exige um tempo mínimo de posse: 2, 5, 10 ou 15 anos, conforme o caso. Quem está perto de completar esse tempo costuma perguntar se já pode começar. A resposta depende do caminho.
A regra: o prazo precisa estar completo
A usucapião existe porque o tempo transforma a posse em propriedade. Por isso, a regra é que o pedido seja feito depois que o prazo se completou.
No cartório: o prazo precisa estar completo antes
Na usucapião em cartório, o tabelião faz a ata notarial, um documento que registra os fatos da posse, inclusive há quanto tempo ela existe. Se o prazo ainda não estiver completo nesse momento, o pedido não segue.
Na Justiça: há uma exceção
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que, na ação de usucapião na Justiça, o prazo que se completa durante o processo pode ser considerado pelo juiz. Isso porque o juiz deve levar em conta os fatos que acontecem enquanto a ação corre.
Mas essa exceção tem limites importantes:
- Não é uma regra para entrar antes de propósito. Ela serve para casos em que o prazo estava perto de se completar e se completou enquanto a ação andava.
- A posse precisa continuar mansa e pacífica até o prazo se completar. Se o dono do imóvel contestar a ação e pedir o imóvel de volta, essa oposição pode interromper a contagem.
- O juiz pode negar o pedido se, no fim, o prazo não estiver cumprido.
Os riscos de pedir antes da hora
- O pedido pode ser negado, e você terá gasto com custas, planta, memorial e advogado.
- O dono que está na matrícula é avisado. Ao saber do pedido, ele pode agir: entrar com uma ação para reaver o imóvel, o que pode atrapalhar a contagem do tempo.
- A prova fica mais fraca, porque o tempo é o requisito central.
Por isso, na grande maioria dos casos, esperar o prazo se completar é o caminho mais seguro.
O que fazer enquanto o prazo não se completa
O tempo de espera pode ser muito bem usado:
- Confirme a data de início da posse. Junte documentos que mostrem desde quando você está no imóvel: contrato, recibos, contas antigas, fotos, declarações.
- Veja se dá para somar o tempo de quem estava antes. Se você comprou de alguém, ou herdou a posse dos seus pais, o tempo deles pode ser somado ao seu, desde que as posses sejam do mesmo tipo. Muitas vezes, com essa soma, o prazo já está completo.
- Veja se outro tipo de usucapião tem prazo menor. Quem mora num imóvel urbano de até 250 m² e não tem outro imóvel pode ter direito à usucapião especial urbana, com 5 anos. Quem tem documento de compra e agiu de boa-fé pode usar a ordinária, com 10 anos.
- Veja se a usucapião é mesmo o caminho. Às vezes, a adjudicação compulsória ou o inventário resolvem sem depender de prazo nenhum.
- Prepare a planta e o memorial descritivo com um profissional técnico, e organize as provas.
Assim, quando o prazo se completar, o pedido já pode ser feito, sem perder tempo.
Em resumo
- No cartório, o prazo precisa estar completo antes.
- Na Justiça, o prazo que se completa durante o processo pode ser aceito, mas há riscos.
- Antes de qualquer coisa, vale conferir se somando o tempo de quem estava antes ou usando outro tipo de usucapião o prazo já não está cumprido.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.