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Regularização de Imóveis · Dicas

Dá para pedir a usucapião antes de completar o prazo?

Por Evaldo Tadeu Melo19 de novembro de 2024 · Atualizado em 21 de outubro de 2026

Cada tipo de usucapião exige um tempo mínimo de posse: 2, 5, 10 ou 15 anos, conforme o caso. Quem está perto de completar esse tempo costuma perguntar se já pode começar. A resposta depende do caminho.

A regra: o prazo precisa estar completo

A usucapião existe porque o tempo transforma a posse em propriedade. Por isso, a regra é que o pedido seja feito depois que o prazo se completou.

No cartório: o prazo precisa estar completo antes

Na usucapião em cartório, o tabelião faz a ata notarial, um documento que registra os fatos da posse, inclusive há quanto tempo ela existe. Se o prazo ainda não estiver completo nesse momento, o pedido não segue.

Na Justiça: há uma exceção

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que, na ação de usucapião na Justiça, o prazo que se completa durante o processo pode ser considerado pelo juiz. Isso porque o juiz deve levar em conta os fatos que acontecem enquanto a ação corre.

Mas essa exceção tem limites importantes:

  • Não é uma regra para entrar antes de propósito. Ela serve para casos em que o prazo estava perto de se completar e se completou enquanto a ação andava.
  • A posse precisa continuar mansa e pacífica até o prazo se completar. Se o dono do imóvel contestar a ação e pedir o imóvel de volta, essa oposição pode interromper a contagem.
  • O juiz pode negar o pedido se, no fim, o prazo não estiver cumprido.

Os riscos de pedir antes da hora

  • O pedido pode ser negado, e você terá gasto com custas, planta, memorial e advogado.
  • O dono que está na matrícula é avisado. Ao saber do pedido, ele pode agir: entrar com uma ação para reaver o imóvel, o que pode atrapalhar a contagem do tempo.
  • A prova fica mais fraca, porque o tempo é o requisito central.

Por isso, na grande maioria dos casos, esperar o prazo se completar é o caminho mais seguro.

O que fazer enquanto o prazo não se completa

O tempo de espera pode ser muito bem usado:

  1. Confirme a data de início da posse. Junte documentos que mostrem desde quando você está no imóvel: contrato, recibos, contas antigas, fotos, declarações.
  2. Veja se dá para somar o tempo de quem estava antes. Se você comprou de alguém, ou herdou a posse dos seus pais, o tempo deles pode ser somado ao seu, desde que as posses sejam do mesmo tipo. Muitas vezes, com essa soma, o prazo já está completo.
  3. Veja se outro tipo de usucapião tem prazo menor. Quem mora num imóvel urbano de até 250 m² e não tem outro imóvel pode ter direito à usucapião especial urbana, com 5 anos. Quem tem documento de compra e agiu de boa-fé pode usar a ordinária, com 10 anos.
  4. Veja se a usucapião é mesmo o caminho. Às vezes, a adjudicação compulsória ou o inventário resolvem sem depender de prazo nenhum.
  5. Prepare a planta e o memorial descritivo com um profissional técnico, e organize as provas.

Assim, quando o prazo se completar, o pedido já pode ser feito, sem perder tempo.

Em resumo

  • No cartório, o prazo precisa estar completo antes.
  • Na Justiça, o prazo que se completa durante o processo pode ser aceito, mas há riscos.
  • Antes de qualquer coisa, vale conferir se somando o tempo de quem estava antes ou usando outro tipo de usucapião o prazo já não está cumprido.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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