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Guia de Regularização

Adjudicação compulsória

Comprou, pagou e o vendedor não passou a escritura? Veja quando cabe a adjudicação compulsória, como ela funciona no cartório e na Justiça, e o que fazer quando o vendedor sumiu ou faleceu.

Por Evaldo Tadeu MeloRevisado em 9 de outubro de 2026

Comprar um imóvel com contrato de gaveta, promessa de compra e venda ou recibo, pagar tudo e nunca receber a escritura é uma situação muito comum. Às vezes o vendedor sumiu, mudou de cidade, faleceu ou simplesmente não quer ir ao cartório. A adjudicação compulsória é o caminho para resolver isso: o cartório ou o juiz transfere o imóvel para o seu nome no lugar do vendedor.

Se você ainda tem dúvida sobre o que é matrícula, escritura e registro, comece pelo guia Primeiros passos na regularização.

Quando cabe

São necessários quatro elementos:

  1. Um contrato de compra. Pode ser uma promessa de compra e venda (o contrato em que o vendedor se compromete a passar a escritura depois), um contrato particular ou um contrato de cessão, quando você comprou de alguém que também só tinha contrato. O contrato não pode ter cláusula de arrependimento, aquela que permite a uma das partes desistir do negócio.
  2. O preço pago por inteiro. É preciso provar o pagamento com recibos, comprovantes de transferência, declarações ou outros meios.
  3. A recusa ou a ausência do vendedor. Ele não passou a escritura, mesmo depois de avisado.
  4. Um imóvel com matrícula em nome do vendedor, ou de alguém de quem o vendedor comprou, numa sequência de contratos que dê para reconstruir.

O contrato não precisa ter sido registrado no cartório. A lei e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) dispensam esse registro.

Adjudicação compulsória ou usucapião?

Os dois caminhos levam à escritura e ao registro, mas servem para situações diferentes:

Situação Caminho mais comum
Você tem o contrato, pagou tudo e consegue ligar o seu contrato ao dono que está na matrícula Adjudicação compulsória
Os contratos se perderam, a sequência de vendedores não fecha ou o vendedor nunca foi dono no papel Usucapião
Você tem o contrato e também mora no imóvel há muitos anos Os dois podem servir, e a análise mostra qual é mais simples e barato

No cartório

Desde 2022, a adjudicação compulsória também pode ser feita direto no cartório, sem processo na Justiça, no Registro de Imóveis da cidade onde está o imóvel. É obrigatório estar acompanhado de advogado.

O procedimento envolve:

  • A análise da matrícula e de todos os contratos, para montar a sequência do dono que está no papel até você.
  • A notificação do vendedor, ou dos herdeiros dele, feita pelo cartório. Ele tem 15 dias para passar a escritura ou apresentar uma objeção. Se não for encontrado, a notificação é feita por edital, um aviso publicado oficialmente.
  • A ata notarial, um documento em que o tabelião, no cartório de notas, registra os fatos: qual é o imóvel, quem comprou, a prova do pagamento e a falta da escritura.
  • As certidões dos distribuidores, que mostram que não existe processo na Justiça discutindo o contrato.
  • O pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) à prefeitura.
  • O registro: se tudo estiver em ordem, o oficial registra o imóvel no seu nome.

Se o vendedor apresentar uma objeção com fundamento e não houver acordo, o caso segue para a Justiça.

Na Justiça

A ação de adjudicação compulsória continua existindo e é o caminho quando o vendedor contesta o pedido ou quando há alguma questão que o cartório não pode resolver. Ao final, a sentença do juiz substitui a escritura e é levada ao Registro de Imóveis.

Situações comuns

  • O vendedor faleceu. O pedido é feito contra o espólio, que é o conjunto de bens deixado por ele, ou contra os herdeiros. Não é preciso esperar o inventário terminar.
  • Você comprou de quem só tinha contrato. Dá para fazer, desde que todos os contratos da sequência existam e liguem você ao dono que está na matrícula.
  • A empresa ou a loteadora fechou. É muito comum em loteamentos antigos e também tem solução.
  • O vendedor sumiu. O cartório faz a notificação por edital.
  • Faltam alguns comprovantes de pagamento. Outras provas podem ser usadas. Isso precisa ser analisado caso a caso.

O que separar

  • O contrato, a promessa ou o recibo, e todos os contratos anteriores, se você comprou de quem só tinha contrato.
  • Os comprovantes de pagamento.
  • A certidão da matrícula do imóvel atualizada.
  • Seus documentos pessoais e, se for casado, os do cônjuge.
  • Se souber, o endereço ou a certidão de óbito do vendedor.

Perguntas frequentes

Meu contrato nunca foi registrado no cartório. Ainda posso pedir?

Pode. A lei e a jurisprudência dispensam o registro anterior do contrato. O que importa é provar a compra, o pagamento e a recusa ou a ausência do vendedor.

O contrato não tem firma reconhecida. Ele serve?

Pode servir. A falta de firma reconhecida não impede o pedido por si só, mas o cartório ou o juiz podem pedir outras provas de que o contrato é verdadeiro, como recibos, comprovantes e testemunhas.

Ainda não terminei de pagar. Posso pedir?

Ainda não. A adjudicação compulsória exige que o preço tenha sido pago por inteiro. Se há uma divergência sobre o saldo, isso precisa ser resolvido antes.

Preciso pagar o ITBI?

Sim. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela prefeitura na transferência e precisa ser pago para o registro, como em qualquer compra.

O vendedor pode se recusar?

Ele é avisado pelo cartório e pode apresentar uma objeção. Se a objeção tiver fundamento e não houver acordo, o caso segue para a Justiça. Se ele ficar em silêncio, o procedimento continua.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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