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Guia de Regularização

Primeiros passos na regularização

Entenda a diferença entre matrícula, escritura e registro, o que vale um contrato de gaveta, como tirar e ler a certidão do seu imóvel e qual caminho de regularização serve para cada situação.

Por Evaldo Tadeu MeloRevisado em 9 de outubro de 2026

Antes de escolher um caminho para regularizar o seu imóvel, vale entender três palavras que aparecem em toda conversa sobre o assunto. Com elas, fica bem mais fácil saber em que ponto você está e o que falta.

Matrícula, escritura e registro

Matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel. É uma ficha no Registro de Imóveis, o cartório que cuida dos imóveis de cada região, que diz onde fica o imóvel, o tamanho, os limites e a história dele: quem foram os donos, se houve venda, herança, financiamento ou dívida.

Escritura é o documento feito no tabelionato de notas, outro tipo de cartório, em que comprador e vendedor formalizam a venda (ou a doação, a divisão etc.) diante do tabelião, que confere os documentos. Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública.

Registro é o ato de levar a escritura ao Registro de Imóveis para que ela seja anotada na matrícula. Só depois do registro você passa a ser o dono. Por isso se diz: “quem não registra não é dono”.

Resumindo: a escritura formaliza o negócio; o registro na matrícula transfere a propriedade.

E o contrato de gaveta?

Contrato de gaveta é o nome popular do contrato particular de compra e venda, feito entre as partes, sem escritura e sem registro. Ele vale entre quem assinou: prova que houve a compra e que o preço foi pago. Mas ele não transfere a propriedade. Para o cartório, o imóvel continua sendo do vendedor.

Os riscos de ficar só com o contrato:

  • o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor;
  • se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele;
  • você não consegue vender com financiamento nem dar o imóvel como garantia;
  • o vendedor pode, de má-fé, vender de novo para outra pessoa.

A boa notícia: o contrato é uma prova importante e abre caminhos para a regularização.

Prefeitura não é cartório

Muita gente acha que, se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está no seu nome, o imóvel é seu. Não é assim. O cadastro da prefeitura serve para cobrar o imposto, e a prefeitura costuma aceitar mudar o nome sem exigir escritura. O IPTU ajuda a provar que você cuida do imóvel, mas quem decide quem é o dono é a matrícula.

Como tirar a certidão da matrícula

A certidão de matrícula é a cópia oficial da matrícula. É o primeiro documento de qualquer regularização. Você pode pedir:

  • no Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel;
  • ou pela internet, no portal oficial dos cartórios de Registro de Imóveis.

Peça a certidão de inteiro teor, que traz toda a história do imóvel, e, se possível, a certidão de ônus reais, que mostra se existe alguma dívida ou restrição sobre ele.

Como ler a matrícula

  • No começo, está a descrição do imóvel: endereço, área e medidas, e quem são os vizinhos de divisa.
  • Depois, vêm os atos, numerados em ordem. Os que começam com R são registros, que mudam o dono ou criam direitos (venda, doação, herança, hipoteca). Os que começam com AV são averbações, que anotam mudanças e detalhes (uma construção, um casamento, a troca do nome da rua).
  • O dono atual é quem aparece no último registro de transferência, como uma venda ou uma partilha de herança.
  • Fique atento a palavras como hipoteca (o imóvel garante um empréstimo), penhora (o imóvel foi reservado para pagar uma dívida na Justiça) e indisponibilidade (o dono está proibido de vender por ordem de um juiz).

Imóvel sem matrícula

Às vezes o imóvel não tem matrícula própria. Isso pode acontecer porque ele está registrado no sistema antigo, chamado transcrição, usado antes de 1976; porque faz parte de uma área maior que nunca foi dividida; ou porque nunca foi registrado. Cada situação tem a sua solução, e a análise do imóvel descobre qual é a sua.

Qual caminho para cada situação

A sua situação O caminho mais comum
Comprei com contrato e o vendedor colabora Escritura de compra e venda e registro
Comprei e paguei, mas o vendedor sumiu, se recusa ou faleceu Adjudicação compulsória: o cartório ou o juiz transfere o imóvel no lugar do vendedor
Moro como dono há muitos anos e não tenho documento Usucapião, no cartório ou na Justiça
O imóvel está no nome de quem faleceu Inventário, no cartório ou na Justiça
Várias casas ou vários donos no mesmo terreno Divisão, desmembramento ou direito de laje
A casa não aparece na matrícula Averbação de construção
A medida da matrícula está errada Retificação de área

Muitas vezes o caso combina mais de uma situação, e a ordem dos passos faz diferença no custo. Escolher o caminho errado pode significar pagar taxas e impostos à toa.

O que separar antes de começar

  • Contrato, recibos e comprovantes de pagamento, se houver;
  • Certidão da matrícula, se você já tiver;
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz antigas;
  • Documentos dos antigos donos que você tiver, como certidão de óbito, se alguém faleceu;
  • Fotos antigas do imóvel e das obras.

Perguntas frequentes

Meu contrato tem firma reconhecida em cartório. Isso não é a escritura?

Não. Reconhecer firma só confirma que as assinaturas são verdadeiras. A escritura é outro documento, feito pelo tabelião, e mesmo ela ainda precisa ser registrada na matrícula para o imóvel passar a ser seu.

O IPTU está no meu nome. Já sou o dono?

Não. O IPTU é um cadastro da prefeitura para cobrar o imposto. O dono é quem aparece na matrícula do Registro de Imóveis.

Como descubro em qual cartório o meu imóvel está registrado?

Cada região da cidade pertence a um Registro de Imóveis. A prefeitura, o próprio cartório ou o portal oficial dos registradores na internet informam qual é o cartório responsável pelo seu endereço.

O imóvel não tem matrícula. Ele é irregular?

Não necessariamente. Imóveis antigos podem estar registrados num sistema antigo, chamado transcrição, ou fazer parte de uma área maior que nunca foi dividida. A análise do imóvel descobre qual é a situação.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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