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Guia de Regularização

Divisão amigável e extinção de condomínio

Imóvel com vários donos? Veja como funciona a divisão amigável no cartório, o que a prefeitura exige, o que fazer quando não há acordo, a venda judicial e o direito de laje para a casa construída em cima.

Por Evaldo Tadeu MeloRevisado em 13 de outubro de 2026

Quando um imóvel pertence a várias pessoas ao mesmo tempo, a lei chama isso de condomínio. Não tem nada a ver com prédio: é a situação de dois irmãos que herdaram um terreno, de um casal de amigos que compraram juntos ou de primos que ficaram com a casa da avó. Cada um é dono de uma fração, como metade ou um terço, mas ninguém é dono de um pedaço específico.

Isso costuma gerar problemas: ninguém consegue vender, financiar ou construir sem a assinatura de todos, e as brigas sobre quem usa e quem paga as contas são frequentes. A lei garante que ninguém é obrigado a continuar dono junto com os outros: qualquer um pode pedir o fim do condomínio a qualquer momento.

Os caminhos

Situação Caminho
Os donos estão de acordo e o terreno pode ser dividido Divisão amigável, no cartório
Os donos estão de acordo, mas o imóvel não pode ser dividido Venda a um dos donos ou a terceiros, por escritura
Não há acordo e o terreno pode ser dividido Ação de divisão, na Justiça
Não há acordo e o imóvel não pode ser dividido Ação de extinção de condomínio, com venda judicial
Uma casa foi construída em cima da outra Direito de laje, que registra a casa de cima como um imóvel próprio

A divisão amigável

Quando todos estão de acordo, a divisão pode ser feita no cartório, sem processo na Justiça. Cada um deixa de ter uma fração do todo e passa a ser dono sozinho de um pedaço, com a sua própria matrícula, a ficha do imóvel no Registro de Imóveis.

O caminho costuma ser este:

  1. Conferir a matrícula e as regras da prefeitura para aquele terreno.
  2. Fazer o projeto de divisão, com planta e memorial descritivo (o texto técnico com as medidas e os limites de cada parte), feito por um engenheiro ou arquiteto.
  3. Aprovar o desmembramento na prefeitura. O guia de desmembramento explica essa etapa. Dividir um terreno em lotes depende de autorização municipal, e cada lote precisa respeitar o tamanho mínimo e a frente mínima previstos na lei da cidade. Esse costuma ser o ponto mais difícil.
  4. Lavrar a escritura pública de divisão no tabelionato de notas, assinada por todos os donos e, se casados, pelos cônjuges.
  5. Pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), se alguém ficar com uma parte maior do que a fração que tinha.
  6. Registrar a divisão no Registro de Imóveis, que abre uma matrícula para cada parte.

Se a prefeitura não permite dividir o terreno, por exemplo porque os lotes ficariam pequenos demais, a divisão física não é possível, e os caminhos passam a ser a venda ou outra solução, como o direito de laje ou a criação de um condomínio de casas, com cada casa como unidade própria.

Quando não há acordo

Ação de divisão

Se o terreno pode ser dividido, mas os donos não se entendem, qualquer um deles pode pedir a divisão na Justiça. Um perito, nomeado pelo juiz, mede o terreno e propõe como dividir, respeitando a fração de cada um.

Ação de extinção de condomínio

Se o imóvel não pode ser dividido, como uma casa só num terreno pequeno, a solução é vender e dividir o dinheiro. Sem acordo, a venda é feita pela Justiça, em leilão judicial. Os próprios donos têm preferência para comprar, pelo mesmo preço oferecido por um terceiro.

O leilão pode acontecer por um valor abaixo do de mercado. Por isso, mesmo com o processo em andamento, um acordo de venda costuma ser melhor para todos.

A casa construída em cima: o direito de laje

É muito comum a família construir uma casa em cima da outra: os pais no térreo, um filho no andar de cima, com entrada independente. O direito de laje permite registrar a construção de cima como um imóvel próprio, com matrícula própria, sem dividir o terreno.

Para isso, a casa de cima precisa ser uma unidade independente, com acesso próprio, e a construção precisa estar regularizada na prefeitura. O dono do térreo continua dono do terreno e da casa de baixo.

Antes de dividir: o terreno precisa estar em ordem

Para dividir, todos os donos precisam estar no papel. Se o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, o primeiro passo é o inventário. Se as casas não aparecem na matrícula, é preciso fazer a averbação de construção. E, se a medida do terreno está errada, a retificação de área costuma vir antes da divisão.

O guia Primeiros passos na regularização ajuda a entender por onde começar.

Perguntas frequentes

Um irmão mora sozinho no imóvel que é de todos. Ele precisa pagar alguma coisa aos outros?

Pode precisar. Quando um dos donos usa o imóvel sozinho, os outros podem cobrar um valor pelo uso da parte deles, parecido com um aluguel, normalmente a partir do momento em que pedem isso formalmente.

Quero vender a minha parte para alguém de fora. Posso?

Pode, mas, se o imóvel não puder ser dividido, os outros donos têm preferência. Eles precisam ser avisados e podem comprar a sua parte pelo mesmo preço e nas mesmas condições.

O imóvel ainda está no nome dos meus pais, que faleceram. Dá para dividir entre os irmãos?

Primeiro é preciso fazer o inventário, que coloca o imóvel no nome dos herdeiros. A divisão pode ser feita depois, ou já na própria partilha do inventário, se todos estiverem de acordo e a prefeitura permitir.

Se o imóvel for vendido na Justiça, eu perco dinheiro?

Há esse risco, porque a venda judicial pode acontecer por um valor abaixo do mercado. Por isso, sempre que possível, vale buscar um acordo, mesmo depois de o processo começar.

Na divisão, um ficou com uma parte maior. Tem imposto?

Pode ter. Se alguém recebe mais do que a fração que tinha, a diferença é tratada como uma compra e pode haver cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre ela.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras podem mudar; a data da última revisão está no topo da página.

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