EVALDO TADEU MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, página inicial

Imóvel sem escritura ou com contrato de gaveta

Comprou, pagou e o imóvel ainda não está no seu nome.

Comprar um imóvel com contrato de gaveta, recibo ou promessa de compra e venda é muito comum. O problema é que, sem a escritura e o registro, o imóvel continua no nome do vendedor: você não consegue vender com financiamento, dar como garantia nem ter a segurança de que é o dono.

Quando podemos ajudar

  • Você comprou por contrato particular e nunca fez a escritura.
  • O vendedor sumiu, mudou de cidade ou faleceu.
  • Você comprou de alguém que também tinha só contrato, e a cadeia de compradores não foi registrada.
  • Você tem a escritura, mas ela nunca foi registrada no Registro de Imóveis.
  • Você quer vender e o comprador não consegue financiamento.

Como trabalhamos no seu caso

Começamos pela análise: a certidão da matrícula mostra em nome de quem o imóvel está e se há alguma pendência. Com isso, indicamos o caminho mais simples e barato para o seu caso.

Os caminhos mais comuns são a escritura com o vendedor ou os herdeiros, quando eles colaboram; a adjudicação compulsória, em que o cartório ou o juiz transfere o imóvel no lugar do vendedor, e que hoje também pode ser feita em cartório quando o preço foi pago e o vendedor não passa a escritura; e a usucapião, quando a cadeia de documentos se perdeu.

O que mandar no primeiro contato

  • O contrato, o recibo ou a promessa de compra e venda.
  • Comprovantes de pagamento, se tiver.
  • O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.

Como funciona o atendimento

Primeiro a análise, depois o caminho certo

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoPerguntamos como você conseguiu o imóvel e quais documentos tem.
  3. Análise do imóvelConferimos a matrícula e os documentos para indicar o caminho certo: usucapião, escritura, adjudicação ou inventário.
  4. RegularizaçãoCuidamos de tudo até o registro, com notícias pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre imóvel sem escritura ou com contrato de gaveta

Tenho contrato registrado no cartório. Isso não é a escritura?

Não. Muitas vezes o contrato particular só teve as assinaturas reconhecidas em cartório. Para o imóvel passar a ser seu, é preciso a escritura (ou outro título) e o registro na matrícula, no Registro de Imóveis.

O IPTU já está no meu nome. Não basta?

Não basta. O dono é quem aparece na matrícula do Registro de Imóveis. O IPTU ajuda a provar que você cuida do imóvel, mas não transfere a propriedade.

O vendedor morreu antes de passar a escritura. E agora?

Ainda há caminhos, como a adjudicação compulsória contra o espólio ou os herdeiros, ou, conforme o caso, a usucapião.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

Foto de Evaldo Tadeu Melo
Evaldo Tadeu MeloAdvogado em Regularização de ImóveisOAB/RJ 161.461Conheça a trajetória

Conte o seu caso. A primeira conversa começa pelo WhatsApp.

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