Comprar um imóvel com contrato de gaveta, recibo ou promessa de compra e venda é muito comum. O problema é que, sem a escritura e o registro, o imóvel continua no nome do vendedor: você não consegue vender com financiamento, dar como garantia nem ter a segurança de que é o dono.
Quando podemos ajudar
- Você comprou por contrato particular e nunca fez a escritura.
- O vendedor sumiu, mudou de cidade ou faleceu.
- Você comprou de alguém que também tinha só contrato, e a cadeia de compradores não foi registrada.
- Você tem a escritura, mas ela nunca foi registrada no Registro de Imóveis.
- Você quer vender e o comprador não consegue financiamento.
Como trabalhamos no seu caso
Começamos pela análise: a certidão da matrícula mostra em nome de quem o imóvel está e se há alguma pendência. Com isso, indicamos o caminho mais simples e barato para o seu caso.
Os caminhos mais comuns são a escritura com o vendedor ou os herdeiros, quando eles colaboram; a adjudicação compulsória, em que o cartório ou o juiz transfere o imóvel no lugar do vendedor, e que hoje também pode ser feita em cartório quando o preço foi pago e o vendedor não passa a escritura; e a usucapião, quando a cadeia de documentos se perdeu.
O que mandar no primeiro contato
- O contrato, o recibo ou a promessa de compra e venda.
- Comprovantes de pagamento, se tiver.
- O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.
