EVALDO TADEU MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, página inicial

Usucapião

Mora ou cuida do imóvel há anos e não tem escritura. No cartório ou na Justiça.

A usucapião é a forma de colocar no seu nome um imóvel que você, ou a sua família, ocupa como dono há muitos anos, de forma contínua e sem oposição. Ela pode ser feita no cartório ou na Justiça, e em ambos os casos o resultado é o registro do imóvel em seu nome.

Antes de tudo, vale saber: nem todo caso de imóvel sem escritura é caso de usucapião. Às vezes o caminho mais barato é outro, como a escritura com o antigo dono ou a adjudicação compulsória. Por isso começamos sempre pela análise.

Quando podemos ajudar

  • Você mora no imóvel há anos e não tem documento nenhum.
  • Você tem contrato de gaveta ou recibo, mas o vendedor sumiu ou faleceu.
  • O imóvel está no nome de outra pessoa ou de um loteador que nem existe mais.
  • Você construiu num terreno que ocupa há muito tempo.
  • Você tentou antes, pela Defensoria ou com outro advogado, e o processo parou.

Como trabalhamos no seu caso

Primeiro fazemos a análise do imóvel: certidão da matrícula, situação na prefeitura e os documentos da posse. É ela que mostra se a usucapião é mesmo o melhor caminho e qual modalidade se aplica.

Depois reunimos as provas da posse, como contas de consumo, carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), notas de obra, fotos e testemunhas, e organizamos a planta e o memorial descritivo (o texto técnico com as medidas e os limites do terreno) com um profissional técnico. No cartório, o procedimento passa pela ata notarial, um documento em que o tabelião registra os fatos da posse, e depois pelo Registro de Imóveis. Na Justiça, pelo processo judicial.

O que mandar no primeiro contato

  • O que você tiver da compra ou da posse: contrato, recibo, declarações.
  • Contas de água ou luz e carnês de IPTU antigos.
  • O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.

Como funciona o atendimento

Primeiro a análise, depois o caminho certo

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoPerguntamos como você conseguiu o imóvel e quais documentos tem.
  3. Análise do imóvelConferimos a matrícula e os documentos para indicar o caminho certo: usucapião, escritura, adjudicação ou inventário.
  4. RegularizaçãoCuidamos de tudo até o registro, com notícias pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre usucapião

É melhor fazer no cartório ou na Justiça?

No cartório costuma ser mais rápido e um pouco mais caro; na Justiça, mais lento e às vezes mais barato. A escolha depende dos documentos que você tem, de os vizinhos e o antigo dono concordarem e do seu orçamento. Isso se define depois da análise do imóvel.

O cartório pode se recusar a fazer?

A usucapião em cartório é prevista em lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. O cartório analisa os requisitos e pode fazer exigências, mas não escolhe deixar de fazer.

O imóvel é alugado. Ainda posso pedir?

Pode ser possível, porque quem aluga o imóvel a outra pessoa age como dono. Mas cada caso precisa ser visto com cuidado, inclusive quanto às provas.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

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Evaldo Tadeu MeloAdvogado em Regularização de ImóveisOAB/RJ 161.461Conheça a trajetória

Conte o seu caso. A primeira conversa começa pelo WhatsApp.

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