A usucapião é a forma de colocar no seu nome um imóvel que você, ou a sua família, ocupa como dono há muitos anos, de forma contínua e sem oposição. Ela pode ser feita no cartório ou na Justiça, e em ambos os casos o resultado é o registro do imóvel em seu nome.
Antes de tudo, vale saber: nem todo caso de imóvel sem escritura é caso de usucapião. Às vezes o caminho mais barato é outro, como a escritura com o antigo dono ou a adjudicação compulsória. Por isso começamos sempre pela análise.
Quando podemos ajudar
- Você mora no imóvel há anos e não tem documento nenhum.
- Você tem contrato de gaveta ou recibo, mas o vendedor sumiu ou faleceu.
- O imóvel está no nome de outra pessoa ou de um loteador que nem existe mais.
- Você construiu num terreno que ocupa há muito tempo.
- Você tentou antes, pela Defensoria ou com outro advogado, e o processo parou.
Como trabalhamos no seu caso
Primeiro fazemos a análise do imóvel: certidão da matrícula, situação na prefeitura e os documentos da posse. É ela que mostra se a usucapião é mesmo o melhor caminho e qual modalidade se aplica.
Depois reunimos as provas da posse, como contas de consumo, carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), notas de obra, fotos e testemunhas, e organizamos a planta e o memorial descritivo (o texto técnico com as medidas e os limites do terreno) com um profissional técnico. No cartório, o procedimento passa pela ata notarial, um documento em que o tabelião registra os fatos da posse, e depois pelo Registro de Imóveis. Na Justiça, pelo processo judicial.
O que mandar no primeiro contato
- O que você tiver da compra ou da posse: contrato, recibo, declarações.
- Contas de água ou luz e carnês de IPTU antigos.
- O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.
