EVALDO TADEU MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, página inicial

Imóvel de herança

O imóvel ainda está no nome de quem faleceu.

Quando alguém falece, os imóveis só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Enquanto ele não é feito, o imóvel fica “parado”: não dá para vender com segurança, financiar ou dividir. E quanto mais tempo passa, mais comum é surgirem novos falecimentos na família, o que complica tudo.

Quando podemos ajudar

  • O imóvel está no nome de pai, mãe ou avós já falecidos.
  • O inventário nunca foi feito, ou começou na Justiça e está parado há anos.
  • Você comprou a parte de outros herdeiros e quer regularizar.
  • Os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão.
  • Cada herdeiro quer ficar com uma casa do terreno.

Como trabalhamos no seu caso

Primeiro levantamos a situação: a matrícula do imóvel, os documentos de quem faleceu e quem são os herdeiros. Com tudo na mesa, indicamos o caminho: inventário em cartório, quando há acordo; inventário na Justiça, quando não há; ou outro caminho, quando a situação pede.

No inventário entram também o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, e os documentos que o cartório exige. Acompanhamos até o registro em nome dos herdeiros.

O que mandar no primeiro contato

  • A certidão de óbito.
  • Os dados dos herdeiros: quem são e se estão de acordo.
  • O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.

Como funciona o atendimento

Primeiro a análise, depois o caminho certo

  1. Você chama no WhatsAppSe quiser, conte seu caso antes, aqui no site. Não é obrigatório.
  2. Nossa equipe entende o casoPerguntamos como você conseguiu o imóvel e quais documentos tem.
  3. Análise do imóvelConferimos a matrícula e os documentos para indicar o caminho certo: usucapião, escritura, adjudicação ou inventário.
  4. RegularizaçãoCuidamos de tudo até o registro, com notícias pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre imóvel de herança

Dá para fazer o inventário em cartório?

Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado, e costuma ser bem mais rápido do que na Justiça.

Usucapião sai mais barato que inventário?

Às vezes se ouve isso, mas não dá para escolher pelo preço. Cada caminho serve para uma situação, e o cartório pode recusar a usucapião quando o caso, na verdade, é de inventário. A análise do imóvel diz qual se aplica.

Meu pai deixou testamento. Isso já resolve?

Não sozinho. O testamento diz como dividir, mas a transferência do imóvel ainda depende do inventário e do registro.

Quem atende

Quem cuida do seu caso

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Evaldo Tadeu MeloAdvogado em Regularização de ImóveisOAB/RJ 161.461Conheça a trajetória

Conte o seu caso. A primeira conversa começa pelo WhatsApp.

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