Quando alguém falece, os imóveis só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Enquanto ele não é feito, o imóvel fica “parado”: não dá para vender com segurança, financiar ou dividir. E quanto mais tempo passa, mais comum é surgirem novos falecimentos na família, o que complica tudo.
Quando podemos ajudar
- O imóvel está no nome de pai, mãe ou avós já falecidos.
- O inventário nunca foi feito, ou começou na Justiça e está parado há anos.
- Você comprou a parte de outros herdeiros e quer regularizar.
- Os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão.
- Cada herdeiro quer ficar com uma casa do terreno.
Como trabalhamos no seu caso
Primeiro levantamos a situação: a matrícula do imóvel, os documentos de quem faleceu e quem são os herdeiros. Com tudo na mesa, indicamos o caminho: inventário em cartório, quando há acordo; inventário na Justiça, quando não há; ou outro caminho, quando a situação pede.
No inventário entram também o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, e os documentos que o cartório exige. Acompanhamos até o registro em nome dos herdeiros.
O que mandar no primeiro contato
- A certidão de óbito.
- Os dados dos herdeiros: quem são e se estão de acordo.
- O endereço do imóvel e, se souber, a matrícula.
